Justiça e Direito são debatidos em ID_CURSO extra-curricular de Direito Penal.

Professor José Robaldo preparou um ID_CURSO que se desenvolve por meio de idéias novas acerca da interpretação das normas.
A lei nem sempre expressa a justiça. A partir da aceitação dessa afirmativa, delineia-se uma nova forma de se interpretar o Direito Penal no Brasil. Num país em que, segundo o professor José Carlos de Oliveira Robaldo, existe uma cultura jurídica calcada na idéia de que a justiça se encontra na lei, pensamentos como os do teórico alemão Claus Roxin, acerca de política criminal, e do jurista brasileiro Miguel Reale, sobre teoria tridimensional, podem efetivamente fazer valer o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é um dos pilares de nossa Constituição, e alinhar o Direito Penal brasileiro ao de países que já desatrelaram a justiça da norma. “De regra, nós encontramos a justiça na lei, mas há determinadas hipóteses em que a lei não reflete a justiça; se ela não reflete a justiça é porque desrespeitou os princípios de política criminal; logo, o juiz não deve aplicar a lei da forma como ela foi criada. Para a dogmática penal brasileira, esses temas são novos”, disse o professor Robaldo. Docente da Faculdade de Direito da UNIGRAN durante mais de 15 anos, ex-promotor de Justiça em Dourados e, atualmente, diretor da Escola Superior de Direito de Mato Grosso do Sul (ESUD), o professor José Robaldo concluiu, na quinta-feira passada, o ID_CURSO “Política Criminal: Princípios, Noção de Criminologia e Dogmática”. Nessa atividade complementar de 10 DATA_HORAs-aula, os acadêmicos participantes puderam se aprofundar na teoria chamada de “política criminal de Roxin”, que está em voga no mundo jurídico hoje, conforme disse o professor. De acordo com essa política, “o Direito Penal precisa estar sedimentado sobre os valores da Constituição de seu respectivo Estado, principalmente, no Modelo de Estado de Direito Democrático”. Dessa forma, explicou o professor José Robaldo, o legislador, ao elaborar a lei penal, e o aplicador da lei têm que atentar para valores maiores: os da Constituição. “Para ser legitimo é necessário que o Direito Penal esteja construído em cima do quadro valorativo da Constituição; e toda e qualquer opção de política criminal que o legislador fizer, no primeiro momento, e o intérprete fizer no segundo momento não pode estar dissociada dessa visão valorativa axiológica da Constituição”, disse o ex-promotor, que está no final de seu segundo Mestrado em Direito. Ele reforça essa nova corrente interpretativa com os argumentos do jurista brasileiro Miguel Reale, que também defende a Constituição como base de toda valoração em Direito Penal. A complementação de conhecimentos, a fim de que o estudante forme opiniões críticas sobre o tema, foi o objetivo deste ID_CURSO, que o palestrante coloca à disposição para outras turmas de alunos. “Nós não podemos nos esquecer de que o Direito é uma ciência humana e como tal ela está sujeita a uma dinâmica toda especial. É necessário; então, que o estudante de Direito tenha uma visão crítica do ordenamento jurídico, não apenas formalista, e que tenha a idéia bem patente e bem presente de que, nem sempre o que está na lei é o que é justo”, disse o professor Robaldo.

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