Normas para concluintes de Direito, de 2006 e 2007, que ainda vão defender monografia.

A Faculdade de Direito da UNIGRAN publicou Portaria que estabelece normas especiais para os alunos concluintes em 2006 e 2007 que não defenderam monografia, no ano passado. As orientações, normas para matrícula e prazos para a defesa são apresentadas através da Portaria 001/2008, a seguir: Portaria 001/2008 - Regime Anual A Diretora da Faculdade de Direito da UNIGRAN, no uso de suas atribuições legais, considerando: 1 - a obrigatoriedade de elaboração e defesa da monografia jurídica para a colação de grau dos alunos do ID_CURSO de Direito e expedição, pela secretaria acadêmica, de qualquer documento comprobatório de conclusão de ID_CURSO; 2 - o direito do aluno de requerer na Secretaria Acadêmica documentação para inscrição no Exame de Ordem; 3 - o calendário das atividades de monografia divulgado em 2008. Resolve I - Fixar a data de 30/04/2008, até às 22 DATA_HORAs, como prazo limite para o protocolo da versão final da monografia, em três vias, com o parecer do orientador favorável à defesa; II - Estabelecer o período de 01/04/2008 até 10/07/2008 como prazo para a realização das defesas das monografias; III - Fixar a data de 17/07/2008 como prazo limite para a coordenação das atividades de monografia encaminhar à Secretaria a relação dos alunos que defenderam suas monografias na condição de DP no ano de 2008, egressos do regime anual; IV - Alertar os acadêmicos concluintes do ID_CURSO de Direito que o não cumprimento dos prazos acima fixados para protocolo e defesa da monografia, implicará na reprovação na referida atividade, devendo o acadêmico proceder nova matrícula na disciplina “Monografia Jurídica” e assumir o ônus do pagamento de uma disciplina em regime de dependência que perdurará até a defesa e aprovação de seu trabalho, e em caso de mudança de grade curricular estará sujeito à complementação dessa grade; V - A não renovação de matrícula implica abandono do ID_CURSO e desvinculação da Instituição, impondo obrigatoriedade de prestação de novo processo seletivo (vestibular), conforme regimento da Instituição; O aluno se sujeitará a todas as regras estabelecidas no Regulamento da Monografia, aprovado pelo CONSEPE. Dourados, 20 de fevereiro de 2008. NOEMI MENDES SIQUEIRA FERRIGOLO / Diretora da Faculdade de Direito AYRTON JOSÉ MOTTA NUNES / Coordenador da Monografia Jurídica

UNIGRAN - Centro Universitário da Grande Dourados
FONE: (67) 3411-4141
Rua Balbina de Matos, 2121 - Jd. Universitário
CEP: 79.824-900 - Dourados/MS
Todos os Direitos Reservados

Baixe os apps Unigran


CONSULTE AQUI O CADASTRO DA INSTITUIÇÃO NO SISTEMA E-MEC