Palestrante defende atualização de índices que medem produtividade da terra.

André Azambuja explica que índices de referência do INCRA não consideram avanços tecnológicos no campo, nas últimas décadas.
A necessidade urgente de atualização dos índices de produtividade adotados para desapropriação por improdutividade da função social da terra foi o principal aspecto abordado pelo perito federal agrário e engenheiro agrônomo André Vieira Azambuja, em palestra ministrada sexta-feira, e que deu continuidade ao projeto desenvolvido junto aos acadêmicos do 4º ano de Direito. O estudo pretende proporcionar, aos acadêmicos, conhecimento das leis agrárias e da realidade de vida que as cercam e está sendo desenvolvido sob a orientação do professor Robson Moraes dos Santos na disciplina de Direito Agrário. Segundo o perito, audiências públicas com presença dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura buscam formalizar a atualização dos índices que são antigos, fixados há mais de 20 anos, num movimento que pretende aproximar os índices da realidade atual. Hoje, é feita uma estimativa mínima para se considerar uma área terra produtiva, em bases que não consideram o avanço tecnológico dos últimos tempos. Azambuja cita, como exemplo, o índice de produtividade da soja adotado no estado de Mato Grosso do Sul. Para ser considerada deficiente, a lavoura deve apresentar produtividade de até 1.200 quilos por hectare – equivalente a 20 sacas/ha. “Com essa produtividade, o próprio mercado já teria se encarregado de tirá-lo [o produtor] da produção, não precisaria da ação do INCRA para considerá-lo improdutivo”, argumenta o perito. Em relação à pecuária, o índice considera a média de 0,37 unidade/animal por hectare, ou seja, uma cabeça para cada três hectares. Levando-se em consideração os ID_TIPOs de solo e a tecnologia de cada um, hoje, é possível suportar a média de até três cabeças por hectare. Para o engenheiro agrônomo, “os índices têm que ser racionais”. Atualmente, é considerada área passível de desapropriação aquela que não adquiriu o Grau de Utilização da Terra, GUT - 80% da área aproveitável -, ou não atingiu o grau de eficiência na exploração – 100% da área aproveitável. (JRA-CM)

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