PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DA
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS - CMED
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Resumo:
A Lei nº 10.742/2003 criou a Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),
que tem por objetivos a adoção, implementação e
coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, competindo-
-lhe, ainda, decidir sobre a aplicação de penalidades.
Para tanto, instaura-se um processo administrativo
sancionador regido pela Resolução CMED nº 02, de
16 de abril de 2018, aqui analisada.
PALAVRAS-CHAVES:
Processo administrativo
sancionador, regulação, medicamentos
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