PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED

Autores:

  • Alan Pereira de Araújo

Resumo:

A Lei nº 10.742/2003 criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que tem por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, competindo- -lhe, ainda, decidir sobre a aplicação de penalidades. Para tanto, instaura-se um processo administrativo sancionador regido pela Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, aqui analisada.

PALAVRAS-CHAVES: Processo administrativo sancionador, regulação, medicamentos

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