POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ACORDO COM O CPC

Autores:

  • Thalita de Oliveira Vanso; Josyane Mansano;

Resumo:

O Novo Código de Processo Civil trouxe com ele inovações legislativas com base principiológica à guisa de proporcionar maior celeridade processual. Junto com o novo códex, iniciaram-se também as discussões doutrinárias acerca de determinados dispositivos, discussões estas que passaram a ser enfrentadas dia a dia pelos operadores do direito, em especial, os advogados e magistrados. O objetivo do presente estudo é analise de destas discussões acerca da amplitude e natureza jurídica do rol do agravo de instrumento e suas hipóteses de cabimento. A metodologia é por pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com referencial teórico baseado na teoria processual. Pela metodologia doutrinária a pesquisa apontou que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, não permitindo análise interpretativa. Na evolução da pesquisa, verificou-se que após inúmeros questionamentos, a doutrina foi mudando sua vertente e se posicionando no sentido de que o rol seria taxativo, porém, permitiria uma interpretação mais ampla. Os resultados obtidos foram que a partir da provocação da classe da advocacia, o STJ entendeu por julgar o Recurso Especial nº 1.704.520 na qual reconheceu por maioria de votos que o rol do agravo de instrumento teria a taxatividade mitigada, sendo que seria necessário avaliar o grau de urgência da decisão interlocutória. Concluiu-se com a pesquisa que em que pese tal decisão consolide o entendimento acerca das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, traz também certa insegurança jurídica aos operadores de direito que ficam a mercê da análise subjetiva do julgador acerca do que seria urgente ou não nos processos judiciais.

PALAVRAS-CHAVES: Agravo de instrumento, cabimento, taxatividade mitigada.

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