POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO DE ACORDO COM O CPC
Autores:
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Thalita de Oliveira Vanso;
Josyane Mansano;
Resumo:
O Novo Código de Processo Civil trouxe com ele inovações legislativas com base principiológica à guisa de
proporcionar maior celeridade processual. Junto com o novo códex, iniciaram-se também as discussões doutrinárias
acerca de determinados dispositivos, discussões estas que passaram a ser enfrentadas dia a dia pelos
operadores do direito, em especial, os advogados e magistrados. O objetivo do presente estudo é analise
de destas discussões acerca da amplitude e natureza jurídica do rol do agravo de instrumento e suas
hipóteses de cabimento. A metodologia é por pesquisa bibliográfica e jurisprudencial,
com referencial teórico baseado na teoria processual. Pela metodologia doutrinária a
pesquisa apontou que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, não permitindo análise interpretativa.
Na evolução da pesquisa, verificou-se que após inúmeros questionamentos,
a doutrina foi mudando sua vertente e se posicionando no sentido de que o rol seria taxativo, porém,
permitiria uma interpretação mais ampla. Os resultados obtidos foram que a partir da provocação da
classe da advocacia, o STJ entendeu por julgar o Recurso Especial nº 1.704.520 na qual reconheceu por
maioria de votos que o rol do agravo de instrumento teria a taxatividade mitigada, sendo que seria
necessário avaliar o grau de urgência da decisão interlocutória. Concluiu-se com a pesquisa que em que
pese tal decisão consolide o entendimento acerca das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento,
traz também certa insegurança jurídica aos operadores de direito que ficam a mercê da análise subjetiva
do julgador acerca do que seria urgente ou não nos processos judiciais.
PALAVRAS-CHAVES:
Agravo de instrumento, cabimento, taxatividade mitigada.
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