PROTEÇÃO AO SÓCIO MINORITÁRIO: A NÃO VINCULAÇÃO DO SÓCIO DISSIDENTE À CLÁUSULA ARBITRAL

Autor:

  • Margareth Vetis ZAGANELLI; Gabriel VIÇOSE

Resumo:

A arbitragem vem ganhando cada vez mais proeminência no meio acadêmico. Isto se deve ao desenvolvimento e consolidação deste meio extrajudicial de solução de litígios nas sociedades empresariais brasileiras, ao abarrotamento do judiciário somado à não especialidade dos juízes, além da recente inclusão do art. 136-A na Lei das Sociedades por Ações, dispositivo que defendemos padecer de inconstitucionalidade. Utilizando metodologia qualitativa, com apoio em pesquisa bibliográfca, o que se procura é a situação de uma sociedade constituída sem cláusula compromissória que, posteriormente, busca aprovar em sede de assembleia geral a arbitragem como meio de se resolver futuros litígios entre seus sócios. Em caso de existir sócio dissidente, deve haver a compatibilização do princípio majoritário com o da proteção ao sócio minoritário, tendo como plano de fundo a garantia constitucional da liberdade de associação, além dos aspectos elementares da arbitragem, quais sejam, a voluntariedade dos sujeitos e a disponibilidade do direito

PALAVRAS-CHAVES: Cláusula compromissória, voluntariedade, disponibilidade, proteção ao sócio minoritário, liberdade de associação.

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