A APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A CONSTRIÇÃO JUDICIAL ATÍPICA SOB O PRISMA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CONSTITUCIONALIZADO

Autor:

  • Isadora Scherer SIMÕES; Ana Cristina BARUFF

Resumo:

O presente artigo tem como fulcro a análise da atuação do magistrado prevista no art. 139, IV, do Código de Processo Civil que possibilita ao juiz, discricionariamente inclusive, determinar medidas atípicas para alcançar a solução do litígio, em específco o executório, sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana. A forma de atuação do magistrado, quando da condução do processo executório – mais especifcamente no que tange a determinação de medidas de constrição judicial de bens - embora necessá- rias na satisfação do crédito-, devem encontrar limites na dignidade da pessoa do devedor, de modo a obstar afrontas a garantias constitucionais? Para a realização deste artigo, utilizou-se a pesquisa bibliográfca e documental, bem como a análise jurisprudencial, em específco a decisão oriunda do Tribunal de Justiça de São Paulo, que primeiro tratou do assunto

PALAVRAS-CHAVES: Credor, devedor, juiz, medidas expropriatórias atípicas, princípio da dignidade da pessoa humana, processo de execução.

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