NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS

Autores:

  • Wanderlei José dos REIS

Resumo:

Segundo o novo Código Florestal brasileiro, Lei n.º 12.651/12, as obrigações nele previstas têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. Assim, passou-se a ter legalmente instituída a obrigação propter rem em matéria ambiental, o que até então era concebido apenas no âmbito doutrinário e, sobretudo, jurisprudencial, como forma de obrigar o poluidor a reparar eventual degradação ao meio ambiente, que se constitui um direito difuso, fundamental e indisponível.

PALAVRAS-CHAVES: Meio ambiente, direito fundamental, dano ambiental, poluidor-pagador, precaução, prevenção, responsabilidade civil, obrigação propter rem.

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