DIREITO AO ESQUECIMENTO: ALGUMAS IDEIAS À LUZ DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
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O presente texto objetiva trazer parâmetros para localizar a liberdade de informação no estudo do direito ao esquecimento. É sabido que o ambiente digital reúne a facilidade de comunicação e a de manutenção do conhecimento. É nesse cená- rio da Internet, delimitado à situação na qual um fato passado encontra-se no mundo online e, tempos depois, a pessoa envolvida no mesmo deseja seu apagamento, que o presente artigo trabalha. O estudo constitui-se de uma pesquisa do tipo qualitativa, com objetivos descritivo-explicativos do tema, utilizando para tal o procedimento de pesquisa bibliográfco. Desta forma, o texto aborda algumas características desse universo, trata do fundamento e do conceito desse instituto, para então inserir a liberdade de informação nesse cenário. Para tanto, foi construída uma dicotomia entre fato de transcendência pública defnitivo e em defnição, para concluir que ao primeiro prevalece a liberdade de informação, e ao segundo a atualização, restando ao direito ao esquecimento o fato da órbita privada.
PALAVRAS-CHAVES:
Direito ao esquecimento, liberdade de informação, internet.
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