AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.953 SOBRE IMPEDIMENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores:

  • Caio Siqueira IOCOHAMA; Diego José BALDISSERA; Celso Hiroshi IOCOHAMA

Resumo:

O trabalho tem como fnalidade analisar a regulamentação estipulada pelo inciso VIII, do artigo 144, do Código de Processo Civil, que estabeleceu como causa de impedimento a atuação do juiz em processo em que fgure como parte, cliente de advogado que seja seu cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, mesmo que defendido por escritório ou advogado diverso. A polêmica sobre sua aplicação recebeu destaque com a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.953, promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que está sob o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Desta maneira, o estudo descreve o tratamento constitucional e infraconstitucional do papel do juiz e da imparcialidade para o processo judicial, dando-se destaque para o impedimento e suas repercussões. Em um momento seguinte, foram apresentados os elementos que compõem a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade e coletou-se manifestações das partes envolvidas. Por fm, apontou-se que o dispositivo questionado não está maculado pela inconstitucionalidade, opinando-se pela possibilidade de regulamentação como proposta de lege ferenda para a conversão do impedimento em suspeição.

PALAVRAS-CHAVES: Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspeição, impedimento, artigo 144, VIII do Código de Processo Civil.

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