O COMPROMISSO DE DINAMIZAÇÃO DA PROVA CIVIL

Autor:

  • Cássio Benvenutti de CASTRO

 

Resumo:

O novo Código de Processo Civil reflete os ditames constitucionais. Assim, a prova enquanto atividade e como meio técnico que tem por escopo a aproximação à verdade, deve estar aparelhada por técnicas abertas e móveis para atender as necessidades do direito. Isso não se resolve, apenas, na exegese de meios de provas, inclusive, porque são atípicos. Ocorre que todo o procedimento probatório – da standardização ao ônus – deve circular como um todo em diuturna construção. Nessa linha, preserva-se o fundamento da constituição (a pessoa), através de um processo justo.

PALAVRAS-CHAVES: Processo; prova; técnica; standard.

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