TRANSPORTE COLETIVO: O DIREITO DE O PASSAGEIRO SER TRANSPORTADO SENTADO, COMO EFETIVAÇÃO DE DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL
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O transporte coletivo de passageiros surge como uma necessidade humana fundamental para se atingir outros direitos sociais fundamentais, como alimentação, saúde, moradia, educação, trabalho e lazer. Nas grandes cidades o transporte coletivo tem sido motivo de reclamações por parte dos consumidores, principalmente no tocante à superlotação, aos intervalos de paradas e tarifas. O direito de o passageiro ser transportado sentado é a tese central deste artigo, considerando o transporte como um direito social fundamental. Para assegurar os direitos sociais fundamentais, os cidadãos têm à sua disposição os instrumentos processuais constitucionais adequados previstos na própria Constituição Federal e em legislação infraconstitucional.
PALAVRAS-CHAVES: Transporte Coletivo. Direitos Sociais Fundamentais. Mobilidade Urbana.
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