APLICAÇÃO DA LEI DE DISCRIMINAÇÃO
RACIAL NOS CASOS DE HOMOTRANSFOBIA
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Resumo:
O presente artigo pretende demonstrar
a possibilidade de aplicação da Lei n. 7.716/1989
para os atos de discriminação homotransfóbica.
Para tanto, será abordada a negligência do Congresso
Nacional na edição de norma destinada à criminalização
da homotransfobia, com base em estatísticas
atuais e premissas contidas na Carta Magna.
Por conseguinte, ponderar-se-á sobre a construção
dos termos “raça” e “racismo” pelo Supremo Tribunal
Federal no Habeas Corpus n. 82.424/RS,
que autoriza uma interpretação extensiva da Lei n.
7.716/1989, capaz de atender o compromisso constitucional
do Estado no combate a todas as espécies
de discriminação atentatórias dos direitos e liberdades
fundamentais.
PALAVRAS-CHAVES:
Homofobia. Transfobia. Racismo. Lei n.
7.716/1989. Habeas Corpus 82.424/RS.
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