APLICAÇÃO DA LEI DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL NOS CASOS DE HOMOTRANSFOBIA

Autor:

  • Tiago Fuchs MARINO

Resumo:

O presente artigo pretende demonstrar a possibilidade de aplicação da Lei n. 7.716/1989 para os atos de discriminação homotransfóbica. Para tanto, será abordada a negligência do Congresso Nacional na edição de norma destinada à criminalização da homotransfobia, com base em estatísticas atuais e premissas contidas na Carta Magna. Por conseguinte, ponderar-se-á sobre a construção dos termos “raça” e “racismo” pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 82.424/RS, que autoriza uma interpretação extensiva da Lei n. 7.716/1989, capaz de atender o compromisso constitucional do Estado no combate a todas as espécies de discriminação atentatórias dos direitos e liberdades fundamentais.

PALAVRAS-CHAVES: Homofobia. Transfobia. Racismo. Lei n. 7.716/1989. Habeas Corpus 82.424/RS.

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