O DIREITO À SAÚDE DE MULHERES SOROPOSITIVAS COMO VIA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA DIMENSÃO

Autor:

  • Daniel Duarte BARACHO; Cecilio ARGOLO JUNIOR; Liliane Amaral Janguiê Bezerra DINIZ; Raquel Porto BARROS

 

Resumo:

O presente artigo tem como condão analisar “o direito à saúde de mulheres soropositivas como via de efetivação dos direitos fundamentais de segunda dimensão”. A saúde é um direito fundamental de segunda dimensão, apresentada no rol de direitos sociais, no art. 6° da Constituição Federal de 1988. A AIDS é uma enfermidade causada pelo vírus HIV que, não sendo diagnosticada e tratada a tempo, ataca violentamente o sistema imunológico da pessoa, enfraquecendo-a, e disseminando muitas doenças. Atualmente, a epidemia, no Brasil, encontra-se heterossexualizada, feminizada, pauperizada, interiorizada e jovializada. A omissão do Estado, aliada à precariedade da saúde no país, vem alimentando o aumento de demandas judiciais.

PALAVRAS-CHAVES: CMulher. HIV/AIDS. Efetivação dos Direitos Fundamentais. Saúde. Judicialização.

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