O DIREITO À SAÚDE DE MULHERES
SOROPOSITIVAS COMO VIA DE EFETIVAÇÃO
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA
DIMENSÃO
Autor:
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Daniel Duarte BARACHO; Cecilio ARGOLO JUNIOR; Liliane Amaral Janguiê Bezerra DINIZ; Raquel Porto BARROS
Resumo:
O presente artigo tem como condão analisar
“o direito à saúde de mulheres soropositivas como
via de efetivação dos direitos fundamentais de segunda
dimensão”. A saúde é um direito fundamental
de segunda dimensão, apresentada no rol de direitos
sociais, no art. 6° da Constituição Federal de 1988.
A AIDS é uma enfermidade causada pelo vírus HIV
que, não sendo diagnosticada e tratada a tempo, ataca
violentamente o sistema imunológico da pessoa,
enfraquecendo-a, e disseminando muitas doenças.
Atualmente, a epidemia, no Brasil, encontra-se heterossexualizada,
feminizada, pauperizada, interiorizada
e jovializada. A omissão do Estado, aliada à precariedade
da saúde no país, vem alimentando o aumento de
demandas judiciais.
PALAVRAS-CHAVES:
CMulher. HIV/AIDS. Efetivação dos Direitos
Fundamentais. Saúde. Judicialização.
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