Autor:

  • Marco RIBEIRO-HENRIQUE

 

Resumo:

A situação jurídica de reclusão determina, implicitamente, o sancionamento da liberdade de circulação e de disposição, a qualquer um de nós, seres humanos. Paradoxalmente, a tutela da saúde, enquanto direito inarredável da condição humana, encontra especial adequação à vida do ser humano, quando vivencia uma situação jurídica de reclusão intramuros. Acresce, nomeadamente, quando a reclusão incide sobre mulheres, não raras vezes, inteirará igualmente a vida de um outro Ser - um filho, que, de acordo com a natureza biológica que lhes é particular, as mulheres podem gerar e dar à luz, ainda que elas próprias possam estar recluídas intramuros. Neste particular, moveu-nos no nosso trabalho, desenvolvido através de um estudo exploratório efetuado dentro de uma prisão portuguesa, perceber, o papel que a disciplina clínica disponibilizada pelo sistema penitenciário português, pode carrear para dentro dos muros do sistema prisional, e, avaliar, se a maternidade intramuros é ou não suscetível de colocar em crise o direito universal de todos os homens e de todas as mulheres, aos cuidados de saúde. O nosso recorte etnográfico incorpora um universo amplo de toda a população prisional, recluída no estabelecimento prisional (EP) à data da nossa intervenção, e ainda, 56 casos de mulheres reclusas e que viveram com filho dentro do EP que participaram diretae voluntariamente nos nossos trabalhos. Na esteira dos resultados, demostra-se forçoso pensar uma abordagem político-médica individualizada junto da mulher e da criança incluídas em contextos institucionais.

PALAVRAS-CHAVES: Prisão; mulher; saúde; gestação intramuros; metodologia.

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