RECENTE GUINADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STF NA INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores:

  • Wanderlei José dos REIS1

Resumo:

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 126.292/SP, deu uma guinada em sua jurisprudência acerca do princípio da presunção de inocência e gerou uma grande celeuma no âmbito jurídico do País. Os defensores da decisão sustentam que o réu deve ser considerado “culpado” com a decisão de segundo grau, na medida em que somente cabem recurso especial e extraordinário, que não ensejam “reexame de prova”. Já os detratores da nova posição do STF sustentam que se trata do fim da presunção de inocência, apesar de sua previsão expressa em nossa Constituição.

PALAVRAS-CHAVES:Presunção de inocência. Jurisprudência. Supremo Tribunal Federal. Constituição Federal.

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