A (DES)INFORMAÇÃO NA ESCOLHA DO REGIME DE BENS
Autores:
DRª. MARIA JOÃO AMADO1
DRª. VANESSA DE ALMEIDA SANTOS2
Resumo:
Hodiernamente, e cada vez mais, o amor
é efémero. Razão pela qual todos deverão estar
cientes e conscientes do contrato matrimonial
que celebram.
Mais, terão de ser conhecedores dos
seus direitos, deveres e garantias de cada um
dos nubentes. Uma vez que, apenas aquando
da emergência de litígios para a dissolução
daquele contrato é que surgem as dúvidas e
os reais entraves para a protecção dos seus
interesses.
Neste artigo, defendem as autoras
que a melhor solução seria alterar o regime
supletivo, no ordenamento jurídico português,
substituindo o vigente (comunhão de
adquiridos) pelo da separação total de bens,
fazendo uma análise crítica da jurisprudência
mais recente do Supremo Tribunal de Justiça
nesta matéria.
PALAVRAS-CHAVES:
Regime de bens, casamento, litígio, dissolução
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