A (DES)INFORMAÇÃO NA ESCOLHA DO REGIME DE BENS

Autores:

DRª. MARIA JOÃO AMADO1 DRª. VANESSA DE ALMEIDA SANTOS2

Resumo:

Hodiernamente, e cada vez mais, o amor é efémero. Razão pela qual todos deverão estar cientes e conscientes do contrato matrimonial que celebram.
Mais, terão de ser conhecedores dos seus direitos, deveres e garantias de cada um dos nubentes. Uma vez que, apenas aquando da emergência de litígios para a dissolução daquele contrato é que surgem as dúvidas e os reais entraves para a protecção dos seus interesses.
Neste artigo, defendem as autoras que a melhor solução seria alterar o regime supletivo, no ordenamento jurídico português, substituindo o vigente (comunhão de adquiridos) pelo da separação total de bens, fazendo uma análise crítica da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal de Justiça nesta matéria.

PALAVRAS-CHAVES: Regime de bens, casamento, litígio, dissolução

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