PROBLEMÁTICA ADVINDA DA NECESSIDADE DO EMPREGO DA TEORIA DO VALOR DO DESESTÍMULO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
Autores:
Murilo Antonio dos SANTOS1
Ana Cristina BARUFFI2
Resumo:
O Direito, como fator indispensável da
vida em sociedade, tem por escopo a pacificação
social por meio da regulação das atividades
humanas, desiderato que se busca atingir através
da imposição de deveres jurídicos primários e
secundários, noção primeira da responsabilidade
civil. Enveredando-se por essa senda, a Teoria
do Valor do Desestímulo, inserida na seara
indenizatória do abalo anímico, vem sepultar
o vetusto entendimento da impossibilidade de
tutela do dano moral e pôr fim ao escambo
da dor psíquica, entregando maior efetividade
ao princípio da dignidade da pessoa humana
e direitos da personalidade. Sua necessária
aplicação, todavia, encontra-se, segundo alguns
estudiosos, permeada de incompatibilidades
com o ordenamento jurídico pátrio por
vilipendiar o preceito da isonomia insculpido
em nossa Lex Fundamentalis e, bem assim, em
virtude do alegado acolhimento do repugnado
locupletamento sem causa. Nessa toada, têm os
teóricos assinalado como saída a possibilidade
do emprego analógico das normas constantes
do parágrafo único do art. 883 do Código Civil e
art.13 da Lei n.º 7.347/85. Dessarte, examinando
a responsabilidade civil e perpassando pela
compreensão de dano moral, objetiva o presente
ensaio, valendo-se do método indutivo através
de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial,
analisar a problemática advinda do necessário
emprego da Teoria do Valor do Desestímulo e
as soluções apontadas pelos expertos.
PALAVRAS-CHAVES:
Dano moral; teoria do valor do desestímulo; locupletamento sem causa; princípio da isonomia; arts. 883 do Código Civil e 13 da Lei n.º 7.347/85.
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