PROBLEMÁTICA ADVINDA DA NECESSIDADE DO EMPREGO DA TEORIA DO VALOR DO DESESTÍMULO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO

Autores:

Murilo Antonio dos SANTOS1 Ana Cristina BARUFFI2

Resumo:

O Direito, como fator indispensável da vida em sociedade, tem por escopo a pacificação social por meio da regulação das atividades humanas, desiderato que se busca atingir através da imposição de deveres jurídicos primários e secundários, noção primeira da responsabilidade civil. Enveredando-se por essa senda, a Teoria do Valor do Desestímulo, inserida na seara indenizatória do abalo anímico, vem sepultar o vetusto entendimento da impossibilidade de tutela do dano moral e pôr fim ao escambo da dor psíquica, entregando maior efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e direitos da personalidade. Sua necessária aplicação, todavia, encontra-se, segundo alguns estudiosos, permeada de incompatibilidades com o ordenamento jurídico pátrio por vilipendiar o preceito da isonomia insculpido em nossa Lex Fundamentalis e, bem assim, em virtude do alegado acolhimento do repugnado locupletamento sem causa. Nessa toada, têm os teóricos assinalado como saída a possibilidade do emprego analógico das normas constantes do parágrafo único do art. 883 do Código Civil e art.13 da Lei n.º 7.347/85. Dessarte, examinando a responsabilidade civil e perpassando pela compreensão de dano moral, objetiva o presente ensaio, valendo-se do método indutivo através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, analisar a problemática advinda do necessário emprego da Teoria do Valor do Desestímulo e as soluções apontadas pelos expertos.

PALAVRAS-CHAVES: Dano moral; teoria do valor do desestímulo; locupletamento sem causa; princípio da isonomia; arts. 883 do Código Civil e 13 da Lei n.º 7.347/85.

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