A MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS, EM CASO DE INDÍCIOS FUNDADOS DE DÉFICIT DE IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA 1
Autores:
Hidemberg Alves da FROTA2
Resumo:
O presente artigo jurídico primeiro
comenta, em breves linhas, o caso Michel JK
(Suspensão de Liminar n.º 936/AP) e o caso
Simelane (Democratic Alliance v President of South
Africa and Others), e, em um segundo momento,
posiciona-se acerca da controvérsia em torno
da nomeação de Ministros de Estado, de
Secretários de Estado, de Secretários do
Distrito Federal e de Secretários Municipal
situados no polo passivo de processos
sancionadores e procedimentos investigativos,
na seara do Direito Penal e do Direito
Administrativo Sancionador, alicerçado
no eixo argumentativo de que, em tais
conjunturas, compete à autoridade nomeante,
no imo do procedimento de nomeação, exarar
ato decisório final e principal, revestido de
motivação clara, explícita e congruente sobre
todas as questões relevantes, seja aquelas em
desfavor da pessoa cogitada para o cargo
público respectivo, seja aquelas coligidas pela
eventual futura autoridade nomeada, a seu
favor, mediante o antecedente exercício da
ampla defesa e do contraditório.
PALAVRAS-CHAVES:
Atos de nomeação; idoneidade moral e reputação ilibada; motivação explícita, clara e congruente; direito à ampla defesa.
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