A MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS, EM CASO DE INDÍCIOS FUNDADOS DE DÉFICIT DE IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA 1

Autores:

Hidemberg Alves da FROTA2

Resumo:

O presente artigo jurídico primeiro comenta, em breves linhas, o caso Michel JK (Suspensão de Liminar n.º 936/AP) e o caso Simelane (Democratic Alliance v President of South Africa and Others), e, em um segundo momento, posiciona-se acerca da controvérsia em torno da nomeação de Ministros de Estado, de Secretários de Estado, de Secretários do Distrito Federal e de Secretários Municipal situados no polo passivo de processos sancionadores e procedimentos investigativos, na seara do Direito Penal e do Direito Administrativo Sancionador, alicerçado no eixo argumentativo de que, em tais conjunturas, compete à autoridade nomeante, no imo do procedimento de nomeação, exarar ato decisório final e principal, revestido de motivação clara, explícita e congruente sobre todas as questões relevantes, seja aquelas em desfavor da pessoa cogitada para o cargo público respectivo, seja aquelas coligidas pela eventual futura autoridade nomeada, a seu favor, mediante o antecedente exercício da ampla defesa e do contraditório.

PALAVRAS-CHAVES: Atos de nomeação; idoneidade moral e reputação ilibada; motivação explícita, clara e congruente; direito à ampla defesa.

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