AÇÕES ENCOBERTAS, PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. A DICOTOMIA ENTRE AGENTE INFILTRADO E AGENTE PROVOCADOR

Autores:

Marco Ribeiro HENRIQUES1

Resumo:

A nossa pesquisa compreende o objetivo de construir um ponto de partida à análise da problemática inerente à utilização de agentes infiltrados como um dos instrumentos de combate à criminalidade organizada. A utilização massiva de agentes infiltrados em organizações criminosas traz a lume preocupações novas, a que o direito não pode deixar de se conter. A gestão entre valores e direitos inarredáveis, como a iminente dignidade da pessoa humana, a própria vida do ser humano, a reserva da vida privada confluem para um exercício de incidência direta entre estar ou não dentro do estado de direito. O novo Regime Jurídico do agente Encoberto aparece no sistema jurídico português como contenda à eventual abstração da norma que o precede. Aqui chegados, as nossas preocupações, na certeza de um conceito altamente determinado pelo legislador, não nos trouxeram toda a certeza e segurança que ao direito penal é tão cara. Sem esta certeza e determinabilidade do instituto jurídico, o direito e a persecução penal, com recurso a ações encobertas, ficam em crise. A nossa análise propõe uma reflexão crítica aos novos (velhos) institutos do agente infiltrado, encoberto e provocador, numa perspectiva de proporcionalidade entre este tipo de ação e a necessidade de tutela e segurança jurídica da ordem democrática do estado.

PALAVRAS-CHAVES: Agente Infiltrado - Agente Provocador - Agente Encoberto - Ações Encobertas - Proporcionalidade - Prova

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