AÇÕES ENCOBERTAS, PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. A DICOTOMIA ENTRE AGENTE INFILTRADO E AGENTE PROVOCADOR
Autores:
Marco Ribeiro HENRIQUES1
Resumo:
A nossa pesquisa compreende o objetivo
de construir um ponto de partida à análise da
problemática inerente à utilização de agentes
infiltrados como um dos instrumentos de
combate à criminalidade organizada. A utilização
massiva de agentes infiltrados em organizações
criminosas traz a lume preocupações novas,
a que o direito não pode deixar de se conter.
A gestão entre valores e direitos inarredáveis,
como a iminente dignidade da pessoa humana,
a própria vida do ser humano, a reserva da
vida privada confluem para um exercício de
incidência direta entre estar ou não dentro do
estado de direito. O novo Regime Jurídico
do agente Encoberto aparece no sistema
jurídico português como contenda à eventual
abstração da norma que o precede. Aqui
chegados, as nossas preocupações, na certeza
de um conceito altamente determinado pelo
legislador, não nos trouxeram toda a certeza e
segurança que ao direito penal é tão cara. Sem
esta certeza e determinabilidade do instituto
jurídico, o direito e a persecução penal, com
recurso a ações encobertas, ficam em crise. A
nossa análise propõe uma reflexão crítica aos
novos (velhos) institutos do agente infiltrado,
encoberto e provocador, numa perspectiva de
proporcionalidade entre este tipo de ação e a
necessidade de tutela e segurança jurídica da
ordem democrática do estado.
PALAVRAS-CHAVES:
Agente Infiltrado - Agente Provocador - Agente Encoberto - Ações Encobertas - Proporcionalidade - Prova
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