O MÍNIMO EXISTENCIAL, O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E A CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Autores:

Luciana Maria Leite MIRANDA 1
Fernando Bonfim Duque ESTRADA 2
Julyana Moreira da SILVA 3

Resumo:

Este artigo tem por objetivo promover o debate em torno da crise que se encontra o sistema carcerário brasileiro, eis que, ou os presos têm seus direitos mínimos desrespeitados institucionalmente, principalmente o mínimo existencial, ou a sociedade observa a impunidade, quando a cidade não possui, ou quando cadeias e presídios são interditados pelas péssimas condições de insalubridade e superlotação e há prisão domiciliar. O mínimo existencial, é a mínima condição para o ser humano viver de forma digna, é desrespeitado a todo o momento, e esse desrespeito é a realidade da execução penal, que não observa o patamar mínimo. A reserva do possível, que no Brasil tomou o significado de disponibilidade de recursos, é altamente utilizada pelo Estado quando demandado em juízo para cumprir seu papel, como se fosse um escudo. E por fim, se confrontará o mínimo existencial e a reserva do possível, observando a inoponibilidade da reserva do possível frente ao mínimo existencial, a prioridade orçamentária do mínimo.

PALAVRAS-CHAVES: Mínimo existencial, reserva do possível, crise no sistema carcerário no Brasil.

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