O MÍNIMO EXISTENCIAL, O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E A CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Autores:
Luciana Maria Leite MIRANDA 1
Fernando Bonfim Duque ESTRADA 2
Julyana Moreira da SILVA 3
Resumo:
Este artigo tem por objetivo promover o debate
em torno da crise que se encontra o sistema
carcerário brasileiro, eis que, ou os presos
têm seus direitos mínimos desrespeitados
institucionalmente, principalmente o
mínimo existencial, ou a sociedade observa a
impunidade, quando a cidade não possui, ou
quando cadeias e presídios são interditados
pelas péssimas condições de insalubridade
e superlotação e há prisão domiciliar. O
mínimo existencial, é a mínima condição
para o ser humano viver de forma digna,
é desrespeitado a todo o momento, e esse
desrespeito é a realidade da execução penal,
que não observa o patamar mínimo. A reserva
do possível, que no Brasil tomou o significado
de disponibilidade de recursos, é altamente
utilizada pelo Estado quando demandado
em juízo para cumprir seu papel, como se
fosse um escudo. E por fim, se confrontará
o mínimo existencial e a reserva do possível,
observando a inoponibilidade da reserva
do possível frente ao mínimo existencial, a
prioridade orçamentária do mínimo.
PALAVRAS-CHAVES:
Mínimo existencial, reserva do possível, crise no sistema carcerário no Brasil.
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