A GUARDA COMPARTILHADA E A DECRETAÇÃO DE OFICIO PELA AUTORIDADE JUDICIAL

Autores:

Simone Barbosa OLIVEIRA 1
Hassan HAJJ 2

Resumo:

O estudo teve como objetivo analisar o instituto da guarda compartilhada no direito brasileiro, descrevendo sua evolução e a sua normatização, através da Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n. 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Os fundamentos para a ampliação da abrangência de aplicação do instituto são os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da afetividade, cabendo ao juiz, nos casos em que há divergência entre os pais, a decisão, que deve estar fundamentada no princípio do melhor interesse do menor.

PALAVRAS-CHAVES: dignidade humana, afetividade, responsabilidade.

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