A GUARDA COMPARTILHADA E A DECRETAÇÃO DE OFICIO PELA AUTORIDADE JUDICIAL
Autores:
Simone Barbosa OLIVEIRA 1
Hassan HAJJ 2
Resumo:
O estudo teve como objetivo analisar o
instituto da guarda compartilhada no direito
brasileiro, descrevendo sua evolução e a
sua normatização, através da Lei 13.058,
de 22 de dezembro de 2008, alterada pela
Lei n. 13.058, de 22 de dezembro de 2014.
Os fundamentos para a ampliação da
abrangência de aplicação do instituto são os
princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da afetividade, cabendo ao
juiz, nos casos em que há divergência entre os
pais, a decisão, que deve estar fundamentada
no princípio do melhor interesse do menor.
PALAVRAS-CHAVES:
dignidade humana, afetividade, responsabilidade.
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