UM OLHAR JURÍDICO EM TORNO DA PROTEÇÃO DOS MAIORES INCAPAZES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ORDENAMENTO PORTUGUÊS E BRASILEIRO

Autores:

Rita Guimarães Fialho d' ALMEIDA1

Resumo:

O presente trabalho almeja uma reflexão e análise oportunas em torno da temática da proteção dos maiores incapazes, tal como a mesma é tratada, em especial, à luz do ordenamento português e brasileiro. Num primeiro momento, procuraremos assinalar o papel da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em 30 de março de 2007, enquanto instrumento legal de importância capital no reconhecimento e promoção dos direitos humanos daquelas pessoas e na proibição da discriminação contra estas em todas as áreas da vida, assinalando depois os princípios que devem nortear a proteção dos maiores incapazes. Seguem- se algumas considerações a propósito da razão de ser do instituto da interdição, qual seja a da proteção dos maiores incapazes e dos respetivos interesses, e a contemplação dos pressupostos subjacentes à promoção do instituto em apreço. Terminaremos com a identificação das linhas orientadoras de uma futura alteração ao Código Civil português em matéria de incapacidades de exercício, que a recente Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25 de agosto de 2015, veio traçar, as quais correspondem, de resto, à emergência de um aperfeiçoamento da lei portuguesa em relação à aludida Convenção.

PALAVRAS-CHAVES: Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; proteção dos maiores incapazes; interdição; inabilitação.

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