UM OLHAR JURÍDICO EM TORNO DA PROTEÇÃO DOS MAIORES INCAPAZES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ORDENAMENTO PORTUGUÊS E BRASILEIRO
Autores:
Rita Guimarães Fialho d' ALMEIDA1
Resumo:
O presente trabalho almeja uma reflexão e
análise oportunas em torno da temática da
proteção dos maiores incapazes, tal como
a mesma é tratada, em especial, à luz do
ordenamento português e brasileiro. Num primeiro momento, procuraremos
assinalar o papel da Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, adotada em Nova Iorque
em 30 de março de 2007, enquanto
instrumento legal de importância capital
no reconhecimento e promoção dos
direitos humanos daquelas pessoas e na
proibição da discriminação contra estas
em todas as áreas da vida, assinalando
depois os princípios que devem nortear a
proteção dos maiores incapazes. Seguem-
se algumas considerações a propósito da
razão de ser do instituto da interdição, qual
seja a da proteção dos maiores incapazes e
dos respetivos interesses, e a contemplação
dos pressupostos subjacentes à promoção
do instituto em apreço. Terminaremos
com a identificação das linhas orientadoras
de uma futura alteração ao Código Civil
português em matéria de incapacidades
de exercício, que a recente Resolução do
Conselho de Ministros n.º 63/2015, de
25 de agosto de 2015, veio traçar, as quais
correspondem, de resto, à emergência de
um aperfeiçoamento da lei portuguesa em
relação à aludida Convenção.
PALAVRAS-CHAVES:
Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência;
proteção dos maiores incapazes; interdição;
inabilitação.
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