A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA COMO COROLÁRIO DA IGUALDADE PROCESSUAL E DO DIREITO À PROVA

Autores:

Marcella Alves Mascarenhas NARDELLI1  Eurico da CUNHA NETO2 

Resumo:

O presente artigo se destina a analisar os contornos da chamada investigação defensiva, inovação prevista no projeto do novo Código de Processo Penal. Amplamente utilizada no Direito estadunidense, o instrumento objetivarádiminuir o desequilíbrio existente entre acusação e defesa no que tange à colheita de provas, já que o monopólio da investigação pelos órgãos do Estado acaba por gerar uma vantagem desleal ao órgão acusatório na formação do convencimento judicial. A medida, no entanto, não é isenta de críticas, principalmente no que tange às dificuldades de sua implementação na realidade brasileira. Porém, uma vez assegurado tal direito, caminhase no sentido dofortalecimentode importantes garantias processuais, como o contraditório, a paridade de armas e o direito à prova.

PALAVRAS-CHAVES: Investigação defensiva; Inquérito Policial; novo Código de Processo Penal; Paridade de Armas; Direito à Prova.

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