A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA COMO COROLÁRIO DA IGUALDADE PROCESSUAL E DO DIREITO À PROVA
Autores:
Marcella Alves Mascarenhas NARDELLI1
Eurico da CUNHA NETO2
Resumo:
O presente artigo se destina a analisar os
contornos da chamada investigação defensiva, inovação
prevista no projeto do novo Código de Processo Penal.
Amplamente utilizada no Direito estadunidense, o
instrumento objetivarádiminuir o desequilíbrio existente
entre acusação e defesa no que tange à colheita de provas,
já que o monopólio da investigação pelos órgãos do Estado
acaba por gerar uma vantagem desleal ao órgão acusatório
na formação do convencimento judicial. A medida, no
entanto, não é isenta de críticas, principalmente no que
tange às dificuldades de sua implementação na realidade
brasileira. Porém, uma vez assegurado tal direito, caminhase
no sentido dofortalecimentode importantes garantias
processuais, como o contraditório, a paridade de armas e
o direito à prova.
PALAVRAS-CHAVES:
Investigação defensiva; Inquérito Policial; novo Código de Processo Penal; Paridade de Armas; Direito à Prova.
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