DIREITO INDÍGENA NO BRASIL: DESAFIOS FRENTE À MORA DO EXECUTIVO PARA DEMARCAR AS TERRAS HABITADAS TRADICIONALMENTE POR ÍNDIOS
Autores:
Jessica Lorrane Barros MATOS1
Resumo:
O estudo busca estudar as violações ocorridas
contra os povos indígenas demonstrando a falta de
cumprimento dos direitos indigenistas constantes nos
artigos 231 e 232 da Constituição Federal, bem como
em Tratados e Convenções internacionais, com enfoque
principal na demarcação de terras indígenas regulado pelo
Decreto de nº. 1775 de 8 de Janeiro de 1996. No Brasil
a demarcação de terras indígenas não respeita o prazo de
cinco anos estabelecido no artigo 67 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).Um problema
notório é a mora do executivo em demarcar as terras
indígenas. O estudo consiste em uma pesquisa explicativa,
cujo procedimento bibliográfico fundou-se de livros,
revistas eletrônicas, monografias, artigos, leis e doutrinas.
Tem como objetivo geral, analisar o Decreto 1.775/96 e
verificar os motivos da demarcação não ser concluída
no prazo estabelecido. Os objetivos específicos são o de
conhecer o direito originário dos índios sobre as terras
tradicionalmente ocupadas, direito este que independe de
demarcação; levantar o reconhecimento de direito desses
povos tradicionais em âmbito internacional; e conhecer o
procedimento adotado para demarcar as terras desde 1973.
PALAVRAS-CHAVES:
Direito Constitucional. Direito Originário. Demarcação de terras - indígenas.
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