DIREITO INDÍGENA NO BRASIL: DESAFIOS FRENTE À MORA DO EXECUTIVO PARA DEMARCAR AS TERRAS HABITADAS TRADICIONALMENTE POR ÍNDIOS

Autores:

Jessica Lorrane Barros MATOS1

Resumo:

O estudo busca estudar as violações ocorridas contra os povos indígenas demonstrando a falta de cumprimento dos direitos indigenistas constantes nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, bem como em Tratados e Convenções internacionais, com enfoque principal na demarcação de terras indígenas regulado pelo Decreto de nº. 1775 de 8 de Janeiro de 1996. No Brasil a demarcação de terras indígenas não respeita o prazo de cinco anos estabelecido no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Um problema notório é a mora do executivo em demarcar as terras indígenas. O estudo consiste em uma pesquisa explicativa, cujo procedimento bibliográfico fundou-se de livros, revistas eletrônicas, monografias, artigos, leis e doutrinas. Tem como objetivo geral, analisar o Decreto 1.775/96 e verificar os motivos da demarcação não ser concluída no prazo estabelecido. Os objetivos específicos são o de conhecer o direito originário dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas, direito este que independe de demarcação; levantar o reconhecimento de direito desses povos tradicionais em âmbito internacional; e conhecer o procedimento adotado para demarcar as terras desde 1973.

PALAVRAS-CHAVES: Direito Constitucional. Direito Originário. Demarcação de terras - indígenas.

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