DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA E AS ADMINISTRADORAS DE BENS PRÓPRIOS

Autores:

Fernando Henrique Becker SILVA 1
     Nickolas Peters ROWEDER 2

Resumo:

A desconsideração inversa da personalidade jurídica trata-se de uma interpretação teleológica da desconsideração convencional, onde se responsabiliza o ente autônomo, pessoa jurídica, por obrigações contraídas por seu controlador, oposto do que se observaria na tradicional. O que este instituto visa combater é o abuso de direito que muitos indivíduos cometem ao esvaziar seu patrimônio pessoal à pessoa jurídica, visando prejudicar terceiros ou, simplesmente, como forma de melhor gerir seus bens. A segunda hipótese é a que faz parte da temática principal deste trabalho, onde uma pessoa constitui uma empresa administradora de bens próprios, para controlar seus bens, transferindo-os em sua totalidade a esta, sem o interesse precípuo de prejudicar terceiros, mas fazendo-o ao praticar verdadeira confusão patrimonial.

PALAVRAS-CHAVES: Desconsideração inversada personalidade jurídica. Confusão patrimonial.Administradora de bens próprios.

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