DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA E AS ADMINISTRADORAS DE BENS PRÓPRIOS
Autores:
Fernando Henrique Becker SILVA 1
Nickolas Peters ROWEDER 2
Resumo:
A desconsideração inversa da personalidade jurídica
trata-se de uma interpretação teleológica da desconsideração
convencional, onde se responsabiliza o ente autônomo, pessoa
jurídica, por obrigações contraídas por seu controlador, oposto
do que se observaria na tradicional. O que este instituto visa
combater é o abuso de direito que muitos indivíduos cometem
ao esvaziar seu patrimônio pessoal à pessoa jurídica, visando
prejudicar terceiros ou, simplesmente, como forma de melhor
gerir seus bens. A segunda hipótese é a que faz parte da
temática principal deste trabalho, onde uma pessoa constitui
uma empresa administradora de bens próprios, para controlar
seus bens, transferindo-os em sua totalidade a esta, sem o
interesse precípuo de prejudicar terceiros, mas fazendo-o ao
praticar verdadeira confusão patrimonial.
PALAVRAS-CHAVES:
Desconsideração inversada personalidade jurídica. Confusão patrimonial.Administradora de bens próprios.
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