A RESPONSABILIDADE DOS AVÓS NO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO ORDENAMENTO PÁTRIO

Autores:

Jéssica NOGUEIRA1 Schendel Mara SCHENKEL2

Resumo:

O presente trabalho tem por objetivo abordar tema relevante do direito da família, qual seja: o da (im) possibilidade do credor de alimentos, sem condições de prover sua subsistência, requerê-la frente os avós, a fim de que estes supram tal necessidade. A temática possui ampla discussão, uma vez que ainda não se delimitou a atuação dos avós em regime de coobrigados na prestação alimentar dos netos, ou seja, se corresponde à forma solidária ou subsidiária de cooperação. Logo, procura-se esclarecer pontos controvertidos e ainda não abrangidos, apontando o seu alcance e métodos aplicáveis, objetivando facilitar a compreensão e a aplicabilidade do instituto. Entende-se, todavia, que os avós possuem responsabilidade em prestar alimentos aos netos. Acredita-se que, apenas quando os pais não possuírem condições de prestá-los é que restará aos avós dito encargo, desde que preenchidos todos os requisitos que alicerçam o instituto.

PALAVRAS-CHAVES: Família. Relação de Parentesco. Alimentos. Obrigação Alimentar. Responsabilidade. Responsabilidade Avoenga.

Baixe o artigo aqui