PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL NO DIREITO BRASILEIRO: CONTROVÉRSIAS E NOVAS ORIENTAÇÕES
Autores:
Geizibel Mariano da ROCHA1
César Augusto S. da SILVA2
Resumo:
Este trabalho procura examinar as divergências
acerca da legalidade da decretação da prisão civil do
depositário declarado infiel no ordenamento jurídico
brasileiro em razão do conflito de normas entre o texto
constitucional e os tratados internacionais de direitos
humanos. E como tem se posicionado a doutrina
nacional a respeito do tema, assim como as orientações
jurisprudenciais dos tribunais no tempo. Neste sentido,
este trabalho evidencia a construção jurisprudencial
dos tribunais superiores do país, por meio das súmulas
vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal (STF),
assim como pela súmula n. 419 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ambas no sentido da proibição da prisão civil.
Uma hermenêutica por parte dos tribunais superiores que
pacificaram a questão de forma muito recente, no rumo da
vedação da decretação da prisão.
PALAVRAS-CHAVES:
Hermenêutica Constitucional; Tratados Internacionais de Direitos Humanos; Depositário Infiel.
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