A TEORIA DO GARANTISMO PENAL E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Autores:

Rodrigo Fernando NOVELLI1

Resumo:

O artigo tem por objetivo destacar o princípio da legalidade na visão da teoria do garantismo penal desenvolvida por Luigi Ferrajoli, teoria esta que tem como objetivo limitar o poder punitivo estatal, reduzindo-o ao mínimo necessário, protegendo assim, a liberdade do cidadão, esta com fundamentação no pensamento iluminista. Necessário se fez apresentar, também, a forma como o Direito é corporificado em nosso sistema normativo, salientando aqui, o poder dos princípios como regras, e a sua predominância sobre a lei, tanto ao legislador, quando ao aplicador do Direito, em especial o princípio da legalidade, que tem previsão tanto na Constituição Federal, com status de cláusula pétrea, quanto no artigo 1º do Código Penal, o que evidencia, por si só, a sua importância e aplicação básica tanto no poder legislativo como no próprio judiciário, servindo como um meio para a aplicação da teoria garantista.

PALAVRAS-CHAVES: Garantismo Penal; Princípio, Legalidade

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