A TEORIA DO GARANTISMO PENAL E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Autores:
Rodrigo Fernando NOVELLI1
Resumo:
O artigo tem por objetivo destacar o princípio
da legalidade na visão da teoria do garantismo penal
desenvolvida por Luigi Ferrajoli, teoria esta que tem como
objetivo limitar o poder punitivo estatal, reduzindo-o
ao mínimo necessário, protegendo assim, a liberdade
do cidadão, esta com fundamentação no pensamento
iluminista. Necessário se fez apresentar, também, a
forma como o Direito é corporificado em nosso sistema
normativo, salientando aqui, o poder dos princípios como
regras, e a sua predominância sobre a lei, tanto ao legislador,
quando ao aplicador do Direito, em especial o princípio da
legalidade, que tem previsão tanto na Constituição Federal,
com status de cláusula pétrea, quanto no artigo 1º do
Código Penal, o que evidencia, por si só, a sua importância
e aplicação básica tanto no poder legislativo como no
próprio judiciário, servindo como um meio para a aplicação
da teoria garantista.
PALAVRAS-CHAVES:
Garantismo Penal; Princípio, Legalidade
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