A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL E A DEMOCRATIZAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Autores:

Taciana Mara Corrêa MAIA1

Resumo:

Conforme a Lei magna, a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito. Nesse paradigma, o principio da soberania popular pressupõe a participação ativa e operante do povo em tudo o que é da coisa pública.Todavia, a criação de um Estado Democrático de Direito pelo poder constituinte não instaura per se a democracia. Estabelece, com a força normativa da Constituição promulgada, as condições jurídicas e políticas para o seu exercício.A participação não se resume na simples criação de entidades representativas, devendo haver, portanto, a presença do sujeito social-popular nas decisões que refletem a vontade do Estado e da Administração Pública.A constitucionalização da Administração Pública requer sua identificação com a realização universal do sistema de direitos e com toda a imensa gama de valores que a Constituição preconiza.Dessa forma, a exigência de participação do povo, como medida de legitimação, impõe a necessidade de novas modulações ao traçado do perfil da Administração Pública.Nesse viés, esse trabalho busca analisar a Administração Pública consensual e suas formas de expressão, como medida de realinhamento do direito administrativo a um discurso efetivamente moderno e apto ao seu papel essencial, qual seja, o de compatibilizar a existência de prerrogativas públicas, imprescindíveis à atuação estatal, com uma série de direitos e garantias fundamentais assegurados na Carta Política vigente, inserindo o ser humano na condição de aspecto nuclear na ordem jurídica.

PALAVRAS-CHAVES: Estado democrático de Direito, Administração Pública, participação popular.

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