A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL E A DEMOCRATIZAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Autores:
Taciana Mara Corrêa MAIA1
Resumo:
Conforme a Lei magna, a República Federativa
do Brasil é um Estado Democrático de Direito. Nesse
paradigma, o principio da soberania popular pressupõe a
participação ativa e operante do povo em tudo o que é da
coisa pública.Todavia, a criação de um Estado Democrático
de Direito pelo poder constituinte não instaura per se
a democracia. Estabelece, com a força normativa da
Constituição promulgada, as condições jurídicas e políticas
para o seu exercício.A participação não se resume na
simples criação de entidades representativas, devendo haver,
portanto, a presença do sujeito social-popular nas decisões
que refletem a vontade do Estado e da Administração
Pública.A constitucionalização da Administração Pública
requer sua identificação com a realização universal do
sistema de direitos e com toda a imensa gama de valores
que a Constituição preconiza.Dessa forma, a exigência
de participação do povo, como medida de legitimação,
impõe a necessidade de novas modulações ao traçado do
perfil da Administração Pública.Nesse viés, esse trabalho
busca analisar a Administração Pública consensual e suas
formas de expressão, como medida de realinhamento do
direito administrativo a um discurso efetivamente moderno
e apto ao seu papel essencial, qual seja, o de compatibilizar
a existência de prerrogativas públicas, imprescindíveis
à atuação estatal, com uma série de direitos e garantias
fundamentais assegurados na Carta Política vigente,
inserindo o ser humano na condição de aspecto nuclear na
ordem jurídica.
PALAVRAS-CHAVES:
Estado democrático de Direito, Administração Pública, participação popular.
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