PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E A SUSPENSÃO NOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR
Autores:
Suyanne Soares LOIOLA1
Resumo:
Tendo em vista a impossibilidade do Estado
fornecer todos os tipos de serviço público, tornou-se
imperioso que este transferisse, no que fosse possível,
parte da execução dessas atividades, razão pela qual as
concessionários de serviço público passaram a prestar
serviços, tidos pela doutrina como essenciais, caracterizados
pelo princípio da continuidade, como exemplo, os serviços
de fornecimento de água e energia elétrica. Entretanto,
surge a necessidade destes serviços serem remunerados
por preço público ou tarifa, e ao configurar o usuário/
consumidor dos serviços públicos inadimplente quanto a
esta obrigação pecuniária, a lei que trata das concessões
de serviço público prevê a possibilidade de suspensão da
prestação nesta hipótese, contrariando, por conseguinte, o
disposto no art. 22 do CDC, o qual determina que devem
ser prestados de forma contínua os serviços essenciais.
Diante disso, os doutrinadores divergem quanto à aplicação
destas regras.
PALAVRAS-CHAVES:
serviço público essencial. Princípio da continuidade. Suspensão. Inadimplemento. Usuário.
Baixe o artigo aqui
include "../box_download.php" ?>