RESTOS A PAGAR - UMA INTERFACE NECESSÁRIA ENTRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Autores:
AMILCAR ARAÚJO CARNEIRO JÚNIOR1
Resumo:
Há necessidade emergencial de combate à
corrupção. No aspecto preventivo não há outra solução que
não passe pela educação de qualidade formando cidadãos
conscientes de seus direitos, deveres e de seu importante papel
para a transformação social e política do país. No repressivo,
já existem importantes instrumentos legais como a Lei de
Improbidade Administrativa e a Lei de Responsabilidade
Fiscal, ambas com fundamento de validade na Constituição
da República do Brasil, bastando que os legitimados utilizem
os diplomas legais de regência. O presente trabalho foca sua
pesquisa no chamado “restos a pagar”, importante preceito
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que o prevê em seu
artigo 42 que ao administrador é defeso nos últimos 2 (dois)
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito.
Se o dispositivo for afrontado, surge a possibilidade de
responsabilizar o administrador de quaisquer dos poderes por
ato de improbidade administrativa, em especial o previsto no
artigo 10, caput e inciso IX, e de maneira subsidiária, o artigo
11, inciso I, ambos da Lei 8.429/92.
PALAVRAS-CHAVES:
restos a pagar; responsabilidade fiscal; improbidade
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