RESTOS A PAGAR - UMA INTERFACE NECESSÁRIA ENTRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores:

AMILCAR ARAÚJO CARNEIRO JÚNIOR1

Resumo:

Há necessidade emergencial de combate à corrupção. No aspecto preventivo não há outra solução que não passe pela educação de qualidade formando cidadãos conscientes de seus direitos, deveres e de seu importante papel para a transformação social e política do país. No repressivo, já existem importantes instrumentos legais como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Responsabilidade Fiscal, ambas com fundamento de validade na Constituição da República do Brasil, bastando que os legitimados utilizem os diplomas legais de regência. O presente trabalho foca sua pesquisa no chamado “restos a pagar”, importante preceito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que o prevê em seu artigo 42 que ao administrador é defeso nos últimos 2 (dois) quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito. Se o dispositivo for afrontado, surge a possibilidade de responsabilizar o administrador de quaisquer dos poderes por ato de improbidade administrativa, em especial o previsto no artigo 10, caput e inciso IX, e de maneira subsidiária, o artigo 11, inciso I, ambos da Lei 8.429/92.

PALAVRAS-CHAVES: restos a pagar; responsabilidade fiscal; improbidade

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