A EQUIPARAÇÃO DO MENOR SOB GUARDA JUDICIAL A FILHO E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE NOS CONTRATOS DE SEGURO.

Autores:

Vinicius de Almeida GONÇALVES

Resumo:

Com base no princípio da autonomia de vontade e na lei n. 8.2143/91, as Seguradoras começaram a elaborar seus contratos, regulamentos no sentido de considerar o menor sob guarda judicial como um dependente diverso que a do filho para o Segurado. Tendo como base as constantes evoluções no Direito de Família e os princípios constitucionais, em especial na proteção da criança e do adolescente, o presente artigo analisa a validade jurídica dessa liberdade contratual feita nos contratos de seguro.

PALAVRAS-CHAVES: Menor sob guarda judicial. Equiparação. Autonomia de Vontade. Isonomia. Contrato de seguro.

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