A EQUIPARAÇÃO DO MENOR SOB GUARDA JUDICIAL A FILHO E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE NOS CONTRATOS DE SEGURO.
Autores:
Vinicius de Almeida GONÇALVES
Resumo:
Com base no princípio da autonomia de vontade e na lei
n. 8.2143/91, as Seguradoras começaram a elaborar seus contratos,
regulamentos no sentido de considerar o menor sob guarda judicial
como um dependente diverso que a do filho para o Segurado.
Tendo como base as constantes evoluções no Direito de Família
e os princípios constitucionais, em especial na proteção da criança
e do adolescente, o presente artigo analisa a validade jurídica dessa
liberdade contratual feita nos contratos de seguro.
PALAVRAS-CHAVES:
Menor sob guarda judicial. Equiparação. Autonomia de Vontade. Isonomia. Contrato de seguro.
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