A PROBLEMÁTICA ACERCA DA JORNADA DE TRABALHO NAS USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DO PARANÁ

Autores:

Angélica Guerra RAPHAEL, Luís Otávio de Oliveira GOULART

Resumo:

A jornada de trabalho e a remuneração sempre foram os temas mais polêmicos no tocante às relações de trabalho. O presente estudo trata da jornada de trabalho nas Usinas de Açúcar e Álcool do Estado do Paraná. As usinas dividem o ano em dois períodos, quais sejam a safra e a entressafra. Durante a entressafra, os trabalhadores laboram no “horário comercial” fazendo manutenção nos maquinários. Já no período de safra, a jornada diária é alterada para o sistema “5 por 1” ou para o “6 por 2”. Como as usinas normalmente são localizadas em lugares afastados das zonas urbanas e desprovidas de fácil acesso ou transporte coletivo, e o empregador geralmente fornece a condução, os empregados têm direito a perceber horas in itinere, pois, se for somado o tempo de deslocamento, o tempo normal da jornada de trabalho e o horário de almoço, que normalmente é passado na usina em função de sua localização fora dos centros urbanos, nota-se que facilmente o tempo máximo de 8h diárias é extrapolado. Tal excesso, que muitas vezes passa despercebido pelas pessoas que não têm convivência com este meio, causa prejuízos para os trabalhadores. O cansaço físico e mental, a falta de tempo fixo para o descanso, uma vez que os dias de folga são alternados, o trabalho indiscriminado em domingos e feriados, o afastamento do convívio social que tal jornada causa nos trabalhadores, são questões que merecem ser discutidas, tendo em vista que o setor sucroalcooleiro impulsiona a economia brasileira.

PALAVRAS-CHAVES: Usinas de açúcar e álcool; jornada de trabalho; “5 por 1”; “6 por 2”.

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