A PROBLEMÁTICA ACERCA DA JORNADA DE TRABALHO NAS USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DO PARANÁ
Autores:
Angélica Guerra RAPHAEL, Luís Otávio de Oliveira GOULART
Resumo:
A jornada de trabalho e a remuneração sempre foram os
temas mais polêmicos no tocante às relações de trabalho. O presente
estudo trata da jornada de trabalho nas Usinas de Açúcar e Álcool
do Estado do Paraná. As usinas dividem o ano em dois períodos,
quais sejam a safra e a entressafra. Durante a entressafra, os
trabalhadores laboram no “horário comercial” fazendo manutenção
nos maquinários. Já no período de safra, a jornada diária é alterada
para o sistema “5 por 1” ou para o “6 por 2”. Como as usinas
normalmente são localizadas em lugares afastados das zonas
urbanas e desprovidas de fácil acesso ou transporte coletivo, e o
empregador geralmente fornece a condução, os empregados têm
direito a perceber horas in itinere, pois, se for somado o tempo de
deslocamento, o tempo normal da jornada de trabalho e o horário
de almoço, que normalmente é passado na usina em função de sua
localização fora dos centros urbanos, nota-se que facilmente o tempo
máximo de 8h diárias é extrapolado. Tal excesso, que muitas vezes
passa despercebido pelas pessoas que não têm convivência com
este meio, causa prejuízos para os trabalhadores. O cansaço físico e
mental, a falta de tempo fixo para o descanso, uma vez que os dias
de folga são alternados, o trabalho indiscriminado em domingos e
feriados, o afastamento do convívio social que tal jornada causa nos
trabalhadores, são questões que merecem ser discutidas, tendo em
vista que o setor sucroalcooleiro impulsiona a economia brasileira.
PALAVRAS-CHAVES:
Usinas de açúcar e álcool; jornada de trabalho; “5 por 1”; “6 por 2”.
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