A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Autores:
MARCOS ALCARÁ
Resumo:
O presente trabalho funda-se na identificação da constitucionalidade ou não do art. 5º
da Lei nº 11.705/2008, que alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro que
dispõe acerca da embriaguez ao volante, sendo tratado acerca dos direitos fundamentais
que devem ser respeitados, sobre o processo administrativo previsto na legislação de
trânsito, sobre o princípio da proporcionalidade e sobre as alterações ocorridas nos
art. 165 e 306 do CTB.
PALAVRAS-CHAVES:
Trânsito. Embriaguez. Constituição Federal de 1988.
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