A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Autores:

MARCOS ALCARÁ

Resumo:

O presente trabalho funda-se na identificação da constitucionalidade ou não do art. 5º da Lei nº 11.705/2008, que alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe acerca da embriaguez ao volante, sendo tratado acerca dos direitos fundamentais que devem ser respeitados, sobre o processo administrativo previsto na legislação de trânsito, sobre o princípio da proporcionalidade e sobre as alterações ocorridas nos art. 165 e 306 do CTB.

PALAVRAS-CHAVES: Trânsito. Embriaguez. Constituição Federal de 1988.

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