ATÉ QUANDO O PODER JUDICIÁRIO VAI SER PROVOCADO A ENTREGAR NO ‘VAREJO’ DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO SAÚDE QUE DEVERIAM SER MATERIALIZADOS NO ‘ATACADO’ PELO PODER EXECUTIVO?

Autores:

Ruan Jacob Bianchi Aguiar

Resumo:

O presente artigo se ocupa em descrever o conceito do direito a saúde, bem como explicar suas principais características, pois essa temática é um dos temas mais atuais e necessita, portanto, de importante discussão para se alcançar uma linha de pensamento acerca do tema. Aponta ainda que o Poder Judiciário deve obrigar o Estado a cumprir as políticas públicas a que se obrigou mediante a implementação das normas programáticas. Estabelece que o ônus da prova da reserva do possível pertence ao Estado e, ante a sua inércia, deve ser compelido a garantir o mínimo existencial. Por fim, arremata com o posicionamento do TJ/MS sobre as ações de conceder medicamentos e, ainda, traz a resposta para até quando o Poder Judiciário terá que fornecer medicamentos no varejo.

PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos Fundamentais; Políticas Públicas; Normas Programáticas; Mínimo Existencial.Reserva do Possível.

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