ATÉ QUANDO O PODER JUDICIÁRIO VAI SER PROVOCADO A ENTREGAR NO ‘VAREJO’ DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO SAÚDE QUE DEVERIAM SER MATERIALIZADOS NO ‘ATACADO’ PELO PODER EXECUTIVO?
Autores:
Ruan Jacob Bianchi Aguiar
Resumo:
O presente artigo se ocupa em descrever o conceito do direito a saúde, bem como explicar
suas principais características, pois essa temática é um dos temas mais atuais e necessita,
portanto, de importante discussão para se alcançar uma linha de pensamento acerca do tema.
Aponta ainda que o Poder Judiciário deve obrigar o Estado a cumprir as políticas públicas
a que se obrigou mediante a implementação das normas programáticas. Estabelece que o ônus
da prova da reserva do possível pertence ao Estado e, ante a sua inércia, deve ser compelido
a garantir o mínimo existencial. Por fim, arremata com o posicionamento do TJ/MS sobre as
ações de conceder medicamentos e, ainda, traz a resposta para até quando o Poder Judiciário
terá que fornecer medicamentos no varejo.
PALAVRAS-CHAVES:
Direitos Humanos Fundamentais; Políticas Públicas; Normas Programáticas; Mínimo Existencial.Reserva do Possível.
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