BOA-FÉ E O VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Autores:
Sérgio Henrique Gomes
Resumo:
Aspecto essencial no campo do direito contratual é
a boa-fé. Quão importante é a boa-fé, que fora expressamente
incluída em diversos dispositivos do código civil de 2002.
Decorrente da boa-fé, surge o Princípio denominado venire
contra factum proprium, que, em tradução literal significa “vir
contra o ato próprio”, ou seja, praticar determinado ato em um
primeiro momento e, em um segundo momento “voltar atrás”,
em contradição. Boa parte da doutrina trata do Princípio do
venire contra factum proprium, sem contudo, abordar aspectos
como em que espécie de boa-fé estaria o princípio atrelado ou
ainda a permissibilidade do comportamento contraditório em
determinadas hipóteses.
PALAVRAS-CHAVES:
Direito Civil. Contratos. Boa-fé
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