BOA-FÉ E O VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

Autores:

Sérgio Henrique Gomes

Resumo:

Aspecto essencial no campo do direito contratual é a boa-fé. Quão importante é a boa-fé, que fora expressamente incluída em diversos dispositivos do código civil de 2002. Decorrente da boa-fé, surge o Princípio denominado venire contra factum proprium, que, em tradução literal significa “vir contra o ato próprio”, ou seja, praticar determinado ato em um primeiro momento e, em um segundo momento “voltar atrás”, em contradição. Boa parte da doutrina trata do Princípio do venire contra factum proprium, sem contudo, abordar aspectos como em que espécie de boa-fé estaria o princípio atrelado ou ainda a permissibilidade do comportamento contraditório em determinadas hipóteses.

PALAVRAS-CHAVES: Direito Civil. Contratos. Boa-fé

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