ANIMAIS COMO SUJEITO DE DIREITOS
Autores:
Flávia Gonçalves Cordeiro
Resumo:
O presente trabalho visa analisar, de forma cautelosa, o
artigo 225 §1º, inciso VII da Constituição Federal de 1988 que trata
sobre os direitos dos animais. Questiona-se se é possível a extensão
dos direitos da personalidade para eles. Tem-se assistido a um
aumento da consciência social sobre o direito dos animais a ponto de
considerarem que possuem interesses que devem ser resguardados
pelo ordenamento jurídico como o direito à vida e ao não
sofrimento. Mas, os juristas, regra geral, ainda estão desacreditados
na possibilidade de admissão dos animais como titulares de direitos,
em virtude da falta de um suporte legislativo mais esclarecedor sobre
o assunto. Todavia, a norma constitucional é clara sobre a proibição
de práticas que submetem os animais à crueldade, a despeito de sua
ocorrente violação. Como tal norma não goza de muita efetividade,
torna-se necessário buscar novas formas de concretização desses
direitos. Pelo fato de ainda se vê inúmeros casos de crueldade contra
os animais, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou em alguns
julgados sobre o assunto. O Judiciário, desta forma, pode ser um
agente poderoso no processo de mudança social, uma vez que ele
não apenas tem o poder, mas o dever de agir quando o Legislativo
se recusa a fazê-lo.
PALAVRAS-CHAVES:
Animais- Crueldade- Personalidade.
Baixe o artigo aqui