ANIMAIS COMO SUJEITO DE DIREITOS

Autores:

Flávia Gonçalves Cordeiro

Resumo:

O presente trabalho visa analisar, de forma cautelosa, o artigo 225 §1º, inciso VII da Constituição Federal de 1988 que trata sobre os direitos dos animais. Questiona-se se é possível a extensão dos direitos da personalidade para eles. Tem-se assistido a um aumento da consciência social sobre o direito dos animais a ponto de considerarem que possuem interesses que devem ser resguardados pelo ordenamento jurídico como o direito à vida e ao não sofrimento. Mas, os juristas, regra geral, ainda estão desacreditados na possibilidade de admissão dos animais como titulares de direitos, em virtude da falta de um suporte legislativo mais esclarecedor sobre o assunto. Todavia, a norma constitucional é clara sobre a proibição de práticas que submetem os animais à crueldade, a despeito de sua ocorrente violação. Como tal norma não goza de muita efetividade, torna-se necessário buscar novas formas de concretização desses direitos. Pelo fato de ainda se vê inúmeros casos de crueldade contra os animais, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou em alguns julgados sobre o assunto. O Judiciário, desta forma, pode ser um agente poderoso no processo de mudança social, uma vez que ele não apenas tem o poder, mas o dever de agir quando o Legislativo se recusa a fazê-lo.

PALAVRAS-CHAVES: Animais- Crueldade- Personalidade.

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