Apresentação

Ao comemoramos o 35º ano da criação do Curso de Direito da UNIGRAN, destacamos o décimo-terceiro ano de criação da Revista Jurídica, espaço que se consolida, a cada ano, como importante meio de divulgação do pensamento jurídico, não só local, como nacional.

Este número, como não poderia deixar de ser, traz contribuições importantes, notadamente no campo do direito constitucional, penal, processual e civil, oportunizando o debate e a provocação para novos estudos, como os sugeridos pelo artigo de Hidemberg Alves da Frota, “O diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade na jurisprudência da corte constitucional da áfrica do sul” que analisa os principais precedentes da Corte Constitucional da África do Sul concernentes ao diálogo entre a liberdade religiosa e ao direito à diversidade. Enfoca-se a fundamentação constitucional dos respectivos acórdãos. Almeja-se propiciar aos juristas de língua portuguesa subsídios para a análise doutrinal e o aperfeiçoamento jurisprudencial de controvérsias congêneres.

As mesmas contribuições são observadas nos artigos que se seguem.

Flávia Gonçalves Cordeiro, no artigo “Animais como sujeito de direitos” analisa, de forma cautelosa, o artigo 225 §1º, inciso VII da Constituição Federal de 1988 que trata sobre os direitos dos animais e o faz a partir da premissa de que o ordenamento jurídico resguarda alguns direitos, como o direito à vida e ao não sofrimento, culminando por indagar sobre uma possível extensão dos direitos da personalidade aos animais.

Alberto Wunderlich e Leonel Desimon, no artigo “O crime de lesões corporais leves na lei Maria da Penha” abordam a problemática da continuidade da ação penal, independentemente da vontade da vítima, nos casos em que envolvam lesões corporais leves no âmbito familiar.

No texto “Legitimidade ativa nas ações coletivas” Marcelo Henrique Matos Oliveira questiona a aplicação integral e acriticamente dos institutos presentes no Código de Processo Civil, vez que foram idealizados no século passado, infl uenciados pelos princípios liberais do individualismo. Em razão de características especiais, a análise da legitimidade no plano coletivo merece abordagem diferenciada, principalmente porque o ente que ajuíza a ação não é o titular do direito material, como ocorre, em regra, nas demandas individuais.

Vinicius de Almeida Gonçalves e Taciana Mara Corrêa Maia, no artigo “O ITCMD no processo judicial de inventário” analisam pontos fulcrais referentes à incidência do imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos devido quando instaurado o processo judicial de inventário, a saber: a meação do meeiro; a decadência e prescrição no ITCMD e, a impossibilidade de discussão no inventário por arrolamento. O desenvolvimento para se atingir uma análise crítica a tais pontos teve como base a lei estadual n. 1.810/97 do Estado de Mato Grosso do Sul, como também entendimentos jurisprudenciais em especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Antonio da Silva Junior e Maurício Zandoná, centram suas refl exões em torno da prestação jurisdicional. Em “Aspectos polêmicos da prestação jurisdicional” abordam alguns aspectos polêmicos da jurisdição na medida em que várias formas de solução de confl itos são colocadas à disposição do cidadão como alternativas de renúncia ao crivo do poder judiciário, e o fazem buscando apresentar uma visão abrangente acerca do tema.

No contexto do Código Civil de 2002, Sérgio Henrique Gomes aborda o tema da “Boa-fé e o venire contra factum proprium”. Ressalta o autor que, decorrente da boa-fé, surge o Princípio denominado venire contra factum proprium, que, em tradução literal signifi ca “vir contra o ato próprio”, ou seja, praticar determinado ato em um primeiro momento e, em um segundo momento “voltar atrás”, em contradição, tema que merece, ainda, no ambiente acadêmico e na prática jurídica, sólidas reflexões.

A Constituição Federal de 1988 ampliou os espaços de cidadania ao positivar princípios fundamentais, dentre eles o da dignidade da pessoa humana. Nesse campo, Cláudio Cezar Orsi enfrenta o polêmico tema da autoridade docente e o dano moral na relação dialógica da sala de aula. De forma consistente, aborda o limite de atuação, o agir, a ética e o poder do professor em sala de aula sem constranger ou ferir a dignidade do discente que se encontra numa instituição de ensino em busca do aprendizado.

Ewerton Araújo de Brito e Flávio Antonio Mezacasa, no artigo “Possibilidade de aplicação da medida cautelar ex offi cio” trazem uma contribuição ao tema ao destacar os fi ns que o legislador teve ao editar o artigo 797 do Código de Processo Civil. Para tanto, dão ênfase na questão fi nalística do processo, sob o ângulo de que o processo, entendido em sentido amplo como técnica de solução imperativa de crises jurídicas, para ser bem conduzido em busca da almejada paz social, que é a sua fi nalidade maior, exige do juiz, como cediço, uma atividade mais ativa, distanciada da fi gura do juiz inerte, o qual se limita a assistir o agir das partes na relação jurídica processual como se fosse um mero espectador, vinculado que se encontra ao vetusto princípio dispositivo decorrente do direito liberal clássico.

Na sequencia, são apresentados os artigos “Educação: mola mestra para um sistema jurídico penal com respeito à dignidade humana” de Joe Graeff Filho, que tem por fi nalidade traçar um paralelo entre a dignidade humana e a educação como meio de controle social, limitando-se a indicar fi nalidades e contrapô-las ao cenário de cumprimento de penas e“ A pesquisa nos Cursos de Direito” de Helder Baruffi , que apresenta algumas questões a partir da Resolução 09/2004 do Conselho Nacional de Educação que torna obrigatória e interligadas, as atividades de ensino, pesquisa e extensão, a partir do projeto político-pedagógico do Curso de Direito.

Como contribuição jurisprudencial, Washington Luís Batista Barbosa nos traz uma análise do Acórdão 2844-40/2010-P do TCU que tem como objeto a “Concessão de uso de espaço físico e bens para exploração de serviços de restaurante e lanchonete”, avaliando a possibilidade de utilização da modalidade pregão para as concessões de uso de espaço físico e bens pela Administração Pública. Destaca que o cerne da questão está em analisar a amplitude da decisão da Corte de Contas Federal, bem como perquirir a intenção do legislador ao determinar, no artigo 17 da Lei de Licitações, a obrigatoriedade de se utilizar da modalidade concorrência para as concessões de direito real de uso de bens imóveis. Para tanto, traz referência às diferentes formas de concessão e analisa a amplitude da decisão do TCU.

Temos certeza de que este número, como todos os demais já publicados, em muito contribuirá para a divulgação do pensamento jurídico, bem como provocará novos estudos e investigações, que esperamos, em breve, disponibilizar neste espaço. Boa leitura.

Dourados, julho de 2011.

Ana Cristina Baruffi Coeditora

 

 

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