PUBLICIDADE ENGANOSA: DA RELAÇÃO DE CONSUMO DA CERVEJA SEM ÁLCOOL

Autores:

Lucas Gabriel Molina dos Santos, Antônio Lorenzoni Neto

Resumo:

A legislação pátria sofreu modificações no que se refere à política desenvolvida pelo Estado para tentar diminuir as mortes no trânsito de veículos automotores decorrentes de ingestão de bebidas alcoólicas. Isso surge a partir da promulgação da Lei no 11.705/2008, que imprimiu fortes restrições ao consumo na nova redação dada ao Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, sobrevém questão importante sobre as cervejas “sem álcool”, pois os consumidores vislumbram nesse produto a mensagem destacada em seu rótulo mencionando que não há teor alcoólico em seu conteúdo, e outra bem minúscula citando o verdadeiro teor, o que deflagra violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90). É uma situação nova diante da forte restrição da lei seca, podendo um consumidor que ingeriu quantidade alta desse produto ser enquadrado na nova legislação de trânsito. Desse modo, a relação entre as empresas que fabricam as cervejas “sem álcool” está em desacordo ao disposto na lei que disciplina as relações de consumo, o que pode ocasionar algum dano aos milhares de consumidores que apreciam a bebida.


PALAVRAS-CHAVES: Lei Seca. Cervejas sem álcool. Publicidade enganosa.

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