A MEDIDA PROVISÓRIA 2.196-3, QUE TRANSMUDOU A NATUREZA JURÍDICA DA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E POSSIBILITOU SUA CESSÃO À UNIÃO FEDERAL

Autores:

Yuri John Forselini

Resumo:

O presente artigo tem por objetivo fazer uma ponderação crítica em relação a edição da Medida Provisória 2.196-3/01 nos contratos rurais, a qual transmudou a natureza jurídica da Cédula de Crédito Rural permitindo a transferência dos créditos agrícolas para a União Federal, possibilitando à Procuradoria da Fazenda Nacional o exercício do direito de ação via execução fiscal e seus aspectos de legalidade. Após diversas ponderações de ordem jurídica, chega-se ao entendimento, que esta medida, além de abusiva, é de uma inconstitucionalidade flagrante, porquanto viola o ato jurídico perfeito, assim entendido o negócio jurídico legitimamente celebrado entre os produtores rurais e as instituições financeiras federais.


PALAVRAS-CHAVES: Medida Provisória 2.196-3/01; Cédula de Crédito Rural Execução Fiscal; Revisão Judicial dos Contratos.

Baixe o artigo aqui