RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DE LICENCIMENTO AMBIENTAL INDEVIDO

Autores:

Taciana Mara Corrêa Maia

Resumo:

O meio ambiente é, no ordenamento brasileiro, bem jurídico passível de tutela e sujeito à proteção pelo Poder Público e pela coletividade. Isso se dá, preferencialmente, dentro da lógica e das regras da prevenção. Entretanto, em diversas ocasiões deparamo-nos com o dano já consumado, restando apenas as vias da reparação e da repressão para tentar-se uma mínima satisfação pela perda sofrida. No que se refere à reparação, ela ocorre por meio do instituto da responsabilidade civil. Quando se trata da responsabilidade do Estado, ele responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, inclusive quando o bem jurídico sob tutela é o meio ambiente. Nesse sentido, o Estado será civilmente responsável também quando houver dano ao meio ambiente decorrente de exercício de atividade pelo particular, devidamente licenciada pelo Poder Público.


PALAVRAS-CHAVES: responsabilidade; estado; meio ambiente; licenciamento.

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