Apresentação

Dando continuidade à política de divulgação do resultado de pesquisas de docentes e discentes da Faculdade de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados, e de outras instituições, no Brasil e no exterior, que mantem cursos de graduação e pós-graduação em Direito, a Revista Jurídica UNIGRAN, neste volume 12, número 24, traz um rol de ensaios e artigos que abordam matérias atuais e polêmicas que envolvem o Direito e a Cidadania.

A revista abre a relação de textos com o ensaio produzido por Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli intitulado “Características gerais do Direito (especialmente do Direito Internacional) na pós-modernidade”. O ensaio tem por objetivo destacar as principais características do Direito na pós-modernidade, muitas delas ainda não percebidas pelos operadores do Direito brasileiros, bem como demonstrar a evolução do Direito (pelas suas “ondas evolutivas”) até o momento atual, as modificações introduzidas em sua pirâmide normativa, os novos tipos de controle da produção normativa doméstica e, finalmente, a superação do princípio da supremacia da Constituição pelo da supremacia da norma mais favorável (princípio pro homine).

Márcio Ricardo Staffen e Alexandre Morais da Rosa, no artigo “Garantismo jurídico e processo administrativo disciplinar: considerações sobre a incidência do princípio do juiz natural” buscam propor a compreensão da incidência do princípio do juiz natural na órbita do processo administrativo disciplinar como elemento capaz de atender aos desígnios da Teoria do Garantismo Jurídico. Com base nas orientações doutrinárias analisam o conceito, a finalidade e a incidência do juiz natural na esfera do processo administrativo disciplinar, capaz de controlar a Administração Pública que nesses casos jurisdiciona em causa própria, seja como princípio ou como Direito Fundamental, bem como procedem uma investigação sobre a Teoria do Garantismo Jurídico, nascida para contrapor o pensamento legalista, partindo do modelo Iluminista para instituir os Direitos Fundamentais e a dignidade da pessoa humana como o núcleo irredutível capaz de conduzir a sociedade para, enfim, uma democracia material, lastreada na justiça e equidade, onde o Homem conserva-se como a razão de ser do Estado, e conseqüentemente da Administração Pública.

No contexto local, palco de vários escândalos envolvendo supostas fraudes a licitações, inclusive com prisões e afastamentos de políticos, servidores públicos e empresários, Gassen Zaki Gebara analisa, no artigo “Fraude à licitação por contratação direta, improbidade administrativa e a garantia do devido processo legal” as ações de improbidade administrativa fundadas em fraude a licitações, constatando que, não raras vezes, essas ações vulneram não somente a lei de regência, como vários direitos individuais, notadamente a cláusula do devido processo legal, formal e substantivo e o direito à ampla defesa e ao contraditório, merecendo, o tema, maiores reflexões.

Wanderlei José dos Reis, no artigo “ Juiz-gestos: um novo paradigma”  destaca que a atuação do Poder Judiciário tem sido alvo de constantes críticas por parte dos jurisdicionados e operadores do direito, o que evidencia a necessidade de mudança no Poder. Nesse cenário, a administração da justiça incumbe ao magistrado, que, empregando técnicas de gestão judiciária no âmbito de sua autonomia funcional, deve buscar uma correta aplicação dos recursos públicos a fim de prestar um serviço judiciário de qualidade, velando, assim, pelo direito fundamental do acesso à Justiça, eis a figura hodierna do juiz-gestor.

Kelly Karoline de Alencar Pereira e Givaldo Mauro de Matos abordam tema atual na administração pública e previdenciária, qual seja, a “desaposentação” – renúncia  do benefício por vontade do segurado, para que ele possa utilizar o tempo de contribuição anterior na concessão de uma nova aposentadoria no mesmo ou em outro regime previdenciário. Abordando, além do conceito de aposentadoria, as suas espécies e a questão da disposição da desaposentação e suas implicações.

O meio ambiente é, no ordenamento brasileiro, bem jurídico passível de tutela e sujeito à proteção pelo Poder Público e pela coletividade. Isso se dá, preferencialmente, dentro da lógica e das regras da prevenção. Com esse mote, Taciana Mara Corrêa Maia, desenvolve o artigo “Responsabilidade civil do estado decorrente de licenciamento ambiental indevido” destacando que, em diversas ocasiões deparamo-nos com o dano já consumado, restando apenas as vias da reparação e da repressão para tentar-se uma mínima satisfação pela perda sofrida. No que se refere à reparação, ela ocorre por meio do instituto da responsabilidade civil. Quando se trata da responsabilidade do Estado, ele responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, inclusive quando o bem jurídico sob tutela é o meio ambiente. Nesse sentido, o Estado será civilmente responsável também quando houver dano ao meio ambiente decorrente de exercício de atividade pelo particular, devidamente licenciada pelo Poder Público.

Cristyane Solange Azambuja Cavalcante e Gilberto Ferreira Marchetti Filho, no artigo “Aspectos relevantes da venda de medicamentos pela internet” destacam os aspectos polêmicos resultantes do comércio eletrônico, em particular quando envolve a saúde do indivíduo, direito constitucionalmente garantido. Destacam que, além de um amparo legal específico, fiscalizações aceleradas são fundamentais. Em primazia, a saúde é o bem maior, e deve ser tratada como tal. O comércio de remédios pela Internet necessita de relevância jurídica, e que o direito esteja numa linha tênue com esta realidade.
A “Educação: mola mestra para um sistema jurídico penal com respeito à dignidade humana” é tema do artigo de Joe Graeff Filho, que tem por objetivo fazer reflexões a cerca do sistema jurídico penal vigente no Brasil, traçando um paralelo entre a dignidade humana e a educação como meio de controle social, limitando-se a indicar finalidades e contrapô-las ao cenário de cumprimento de penas.       

Em um apontamento histórico e evolutivo, Everton Gomes Correa e Jéssica Aline de S. Silva, no artigo “Aspectos relevantes dos crimes contra a dignidade sexual” abordam as mudanças no tratamento penal da sexualidade do individuo, com enfoque na recente mudança trazida pela Lei 12.015/09.

Aspecto relevante no ordenamento jurídico, a venda e permuta de bem de ascendente a descendente, é o tema abordado no artigo, do mesmo nome, apresentado por José Gomes da Silva. Destaca que os negócios havidos entre ascendente e descendente não são nulos, mas anuláveis. Sobressaindo a seriedade da troca, ou da compra e venda, a transação é válida.

Em tempos de crise mundial de alimentos, o crédito rural toma dimensão de política pública. Nesse sentido, Yuri John Forselini, no artigo “A  medida provisória 2.196-3, que transmudou a natureza jurídica da cédula de crédito rural e possibilitou sua cessão à união federal” faz uma ponderação crítica em relação a edição da Medida Provisória nos contratos rurais, a qual transmudou a natureza jurídica da Cédula de Crédito Rural permitindo a transferência dos créditos agrícolas para a União Federal e a possibilidade da Procuradoria da Fazenda Nacional do exercício do direito de ação via execução fiscal.

No contexto de comemorações aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, Lucas Gabriel Molina dos Santos e Antônio Lorenzoni Neto enfocam a publicidade enganosa, destacando que a legislação pátria sofreu modificações no que se refere à política desenvolvida pelo Estado para tentar diminuir as mortes no trânsito de veículos automotores decorrentes de ingestão de bebidas alcoólicas. Isso surge a partir da promulgação da Lei no 11.705/2008, que imprimiu fortes restrições ao consumo na nova redação dada ao Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, sobrevém questão importante sobre as cervejas “sem álcool”, pois os consumidores vislumbram nesse produto a mensagem destacada em seu rótulo mencionando que não há teor alcoólico em seu conteúdo, e outra bem minúscula citando o verdadeiro teor, o que deflagra violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90). Destacam que esta é uma situação nova que se impôs diante da forte restrição da lei seca, podendo um consumidor que ingeriu quantidade alta desse produto ser enquadrado na nova legislação de trânsito. Desse modo, a relação entre as empresas que fabricam as cervejas “sem álcool” está em desacordo ao disposto na lei que disciplina as relações de consumo, o que pode ocasionar algum dano aos milhares de consumidores que apreciam a bebida.

As relações comerciais advindas da internet somam significativo volume de transações. Simone de Lima, no artigo “A proteção do consumidor e o comércio eletrônico”, destaca a importância de estudos voltados ao alcance e aplicação das atuais normas consumeristas, bem como sobre a necessidade ou não da criação de legislação específica sobre o tema.

Ana Cristina Baruffi contribui com o debate jurídico com “Comentários ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial Nº 791.260 - RS (2005/0175166-1).

Desta forma, a Revista Jurídica Unigran, ao trazer à luz esses debates jurídicos, realiza seu objetivo institucional, contribuindo, desta forma, para o avanço do conhecimento jurídico e da cidadania.

Dourados, dezembro de 2010.

Prof. Dr. Helder Baruffi

 

 

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