A ÉTICA NEOLIBERAL E O PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA:
(IM)POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO
FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE
Autores:
Márcio Ricardo Staffen,
Zenildo Bodnar
Resumo:
Os últimos anos têm sido caracterizados por importantes avanços na área de proteção
jurídica ao meio ambiente, e, paradoxalmente, pelo progressivo crescimento de situações
degradantes consentidas em favor da expansão econômica. O presente artigo objetiva apresentar a
impossibilidade de flexibilização do Direito Fundamental ao Meio Ambiente ante o princípio
constitucional da eficiência administrativa, previsto no art. 37 caput da CRFB/1988. Para tanto,
genericamente se estuda o princípio da eficiência administrativa investigando-se a ética neoliberal
e a análise econômica do Direito, cujo intuito é a subserviência do Direito às questões econômicas.
Neste propósito, estuda-se a história, as causas e os efeitos desse movimento. Noutra parte
observa-se o Direito ao Meio Ambiente como Direito e Dever Fundamental inscrito na
CRFB/1988. Neste diapasão, o Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, essencialà sadia qualidade de vida às presentes e futuras gerações, reveste-se do manto de núcleo essencial
intangível, blindado das interferências do Mercado interessado tão somente na maximização de
riquezas, na plenitude da propriedade, na execução dos contratos e na violenta repressão dos
desobedientes em prejuízo aos Direitos Fundamentais. O Direito Fundamental ao Meio Ambiente
resiste até mesmo contra a bricolagem de princípios constitucionalmente previstos, que legitimam
a ética neoliberal.
Palavras-chave: Neoliberalismo; Direitos fundamentais; Meio ambiente.
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