A ÉTICA NEOLIBERAL E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA: (IM)POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE

Autores:

Márcio Ricardo Staffen, Zenildo Bodnar

Resumo:

Os últimos anos têm sido caracterizados por importantes avanços na área de proteção jurídica ao meio ambiente, e, paradoxalmente, pelo progressivo crescimento de situações degradantes consentidas em favor da expansão econômica. O presente artigo objetiva apresentar a impossibilidade de flexibilização do Direito Fundamental ao Meio Ambiente ante o princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto no art. 37 caput da CRFB/1988. Para tanto, genericamente se estuda o princípio da eficiência administrativa investigando-se a ética neoliberal e a análise econômica do Direito, cujo intuito é a subserviência do Direito às questões econômicas.
Neste propósito, estuda-se a história, as causas e os efeitos desse movimento. Noutra parte observa-se o Direito ao Meio Ambiente como Direito e Dever Fundamental inscrito na CRFB/1988. Neste diapasão, o Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, essencialà sadia qualidade de vida às presentes e futuras gerações, reveste-se do manto de núcleo essencial intangível, blindado das interferências do Mercado interessado tão somente na maximização de riquezas, na plenitude da propriedade, na execução dos contratos e na violenta repressão dos desobedientes em prejuízo aos Direitos Fundamentais. O Direito Fundamental ao Meio Ambiente resiste até mesmo contra a bricolagem de princípios constitucionalmente previstos, que legitimam
a ética neoliberal.





Palavras-chave: Neoliberalismo; Direitos fundamentais; Meio ambiente.

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