Apresentação

A Revista Jurídica UNIGRAN, em seu décimo segundo ano, número 23, traz em seu corpo um conjunto de artigos resultante de investigações desenvolvidas, tanto no âmbito da Faculdade de Direito da UNIGRAN como em cursos de graduação e pós-graduação do país, cumprindo, dessa forma, sua finalidade precípua: divulgar conhecimentos, idéias e trabalhos de pesquisa na área do Direito, dentro da linha editorial adotada, qual seja: Direito, Estado e Sociedade.

Este número da Revista aborda temas de destaque, com atenção especial aos direitos fundamentais.

Inicialmente, apresenta tema relativo à administração pública. No artigo “Ética e moralidade pública Versus abuso de poder e de autoridade - negação de justiça ou desrespeito aos Direitos Humanos”, Cândido Furtado Maia Neto apresenta do ponto de vista dos direitos humanos, em especial das garantias fundamentais da cidadania consagrados na Carta Magna e nos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, aqueles ratificados e aderidos pelo governo brasileiro e/ou aqueles de aceitação universal tácita, os abusos de autoridade e de poder praticados por agentes do Estado, por intermédio de seus servidores, funcionários e autoridades publicas e a responsabilização do Estado pelos atos destes tudo em nome da segurança jurídica, do devido processo legal e coibição à geração de impunidade penal.

Em outra vereda, Mara Vidigal Darcanchy apresenta, diante das mudanças globais ocorridas em com a evolução da informática que atinge todas as áreas sociais, inclusive a relação de trabalho, uma nova forma de trabalhar: o teletrabalho. Em “Teletrabalho como vantagem competitiva para o colaborador deficiente” a autora se propõe a esclarecer como o teletrabalho pode ser utilizado na integração do deficiente ao mercado de trabalho.

Ainda no campo dos direitos fundamentais, Helder Baruffi, em “O direito à educação: um olhar sobre a positivação e inovação constitucional” dá destaque a educação, um dos direitos sociais fundamentais, a partir de três indagações: (a) o que representa a positivação do direito à educação? (b) essa positivação, corresponde a uma inovação Constitucional? e (c) como se apresenta, em termos de eficácia jurídica, essa positivação? A resposta é trilhada no sentido de que o tratamento dado à educação na Constituição de 1988 é uma resposta à sociedade civil que pugnava por uma maior participação social e se constitui em efetivo avanço em relação às constituições anteriores.

Gassen Zaki Gebara em “O constitucionalismo nos Estados Unidos da América: das treze colônias à república federativa presidencialista” apresenta um retrospectos de ricos detalhes do constitucionalismo dos Estados Unidos da América, em especial o surgimento dos Estados Confederados, a Declaração e a Guerra da Independência que germinaram a primeira república federativa presidencialista da história contemporânea e, que resultaram na mais duradoura das Constituições escritas, que completará em 2010 duzentos e vinte e três anos.

Acompanhando o espaço das conquistas jurídicas e sociais, Loreci Gottschalk Nolasco em “Mulheres na política: entraves e conquistas” aborda a vida política e social das mulheres e seu ingresso e participação na política do país.

Na sequência, Márcio Ricardo Staffen e Zenildo Bodnar em “A ética neoliberal e o princípio constitucional da eficiência administrativa: (im)possibilidade de flexibilização do direito fundamental ao meio ambiente” a partir do princípio da eficiência administrativa investigam a ética neoliberal e a análise econômica do Direito, cujo intuito é a subserviência do Direito às questões econômicas sob a ótica do direito fundamental ao meio ambiente para apresentar a impossibilidade de flexibilização deste direito essencial à sadia qualidade de vida às presentes e futuras gerações.

Na mesma senda dos direitos fundamentais, Hidemberg Alves da Frota e Fernanda Leite Bião apresentam o artigo “A dimensão existencial da pessoa humana, o dano existencial e o dano ao projeto de vida: reflexões à luz do direito comparado” A partir de subsídios jurisprudenciais relativos à dimensão existencial da pessoa humana analisam-se o dano existencial na concepção doutrinária brasileira de matriz italiana e em precedentes judiciais portugueses. Trazem a lume a perspectiva humanista e existencial do projeto de vida. Por derradeiro, enfocam o dano ao projeto de vida como núcleo do dano existencial e estuda precedentes judiciais da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do Tribunal do Quebec e do Poder Judiciário brasileiro.

Angela Maria Soldá e Paulo César Ribeiro Martins em “A nova lei da guarda compartilhada e o princípio do melhor interesse da criança” objetivam discutir a nova lei da guarda compartilhada em confronto com o princípio do melhor interesse da criança. O instituto da guarda compartilhada, embora já bastante utilizado pelo ordenamento jurídico brasileiro, sofre severas críticas quando a sua imposição se dá nos casos em que não há possibilidade de convívio pacífico entre os genitores, já que tal situação acarreta graves danos à integridade moral dos filhos.

Mais adiante, ainda no âmbito de direito de família, Samir Pimentel Juliane analisa a possibilidade de reconhecimento jurídico de um “novo” modelo de união estável: a união homoafetiva em artigo intitulado “Uniões homossexuais e sua omissão legislativa” sob a ótica constitucional e infraconstitucional pelo o uso da analogia como recurso hermenêutico integrativo, possibilitando assim, de uma forma ou de outra, a aplicação das regras voltadas para o regime das uniões estáveis heterossexuais à uniões estáveis homossexuais.

Por fim, apresenta o artigo “Os direitos das pessoas portadoras de diabetes melitus tipo I - previsão legal e constitucional”, de Ana Carolina Stefanes Antunes e Gassen Zaki Gebara. Tema atual e de debate nacional e internacional, por ser considerada pela Organização Mundial de Saúde, como uma epidemia mundial, os autores destacam as dificuldades que os portadores de diabetes tipo I enfrentam para a garantia de um tratamento eficaz, sendo que o fornecimento de medicamentos é a principal, apresentando o tratamento constitucional para tanto.

A dinamicidade dos fatos sociais implica para um comprometimento efetivo na realização dos direitos inscritos tanto Constituição Federal como em documentos internacionais de defesa dos direitos humanos uma dinamicidade do direito. Assim, pensar e propor estratégias de efetivação é compromisso da academia e da sociedade jurídica. É o que se observa nos textos a seguir.

 

Ana Cristina Baruffi

 

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