A ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE AO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: QUANDO
EXERCIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores:

Thiago Silva Artiolle

Resumo:

O presente estudo concerne à atribuição de eficácia contra todos e efeito vinculante à decisão judicial proferida, em controle difuso de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal. Nessa senda, vislumbra-se que, diante da adoção e evolução da compreensão estabelecida acerca do controle de constitucionalidade como um todo, a restrição dos efeitos da declaração de invalidade da norma contrária à Constituição Federal às partes do processo no qual a mesma se deu prende-se a concepções jurídicas ultrapassadas, não havendo, então, razão para a diferenciação de efeitos dos sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade. Além disso, o entendimento contrário acarreta, inclusive, perplexidades à ordem jurídica, como a proliferação de demandas, insegurança jurídica, violação à isonomia e inobservância à integridade e à força normativa da Constituição Federal. Em vista disso, constata-se que, atualmente, a resolução do Senado Federal, editada com fundamento no artigo 52, X, da Constituição Federal, tem por escopo estabelecer formalmente o fim da vigência da norma declarada inconstitucional e não mais conferir efeitos gerais à decisão judicial de inconstitucionalidade, a qual, por si mesma, já é dotada dos mesmos.





Palavras-chave:controle de constitucionalidade; controle difuso; controle concentrado; eficácia contra todos; efeito vinculante; suspensão da lei declarada inconstitucional.

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