Apresentação

A Revista Jurídica UNIGRAN, em seu décimo primeiro ano, número 22, traz em seu corpo um conjunto de artigos resultante de investigações desenvolvidas, algumas no âmbito da Faculdade de Direito da UNIGRAN e, outras, nos cursos de graduação e pós-graduação do país, cumprindo, dessa forma, sua finalidade precípua: divulgar conhecimentos, ideias e trabalhos de pesquisa na área do Direito.

A dinâmica das transformações vividas na seara jurídica, fruto de inovações e exigências de uma sociedade pós-moderna, tem se constituído em rica fonte de investigação científica e de divulgação de novas ideias visando a atender os princípios constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo (qual processo?, jurídico, legal...).

Este número da Revista aborda, inicialmente, um tema que se encontra no centro dos debates não apenas jurídicos, mas de segurança nacional, a água. No artigo “Agua: derecho humano fundamental”, Amilcar Araújo Carneiro Júnior desenvolve tema instigante ao destacar que, apesar de a água ser elemento essencial para o homem e para a vida em geral, o homem continua a praticar, de forma irracional, a exploração dos bens naturais, caminhando, rapidamente, para o esgotamento da fonte matriz da vida. Com essa perspectiva e no contexto atual, atribui à água um direito humano a ser protegido como direito fundamental.

De forma análoga, Francisco das C. Lima Filho aborda no artigo “O dever constitucional de o estado brasileiro demarcar as terras indígenas” o tema polêmico da demarcação das terras indígenas que se encontra na pauta dos debates e tem despertado controvérsias e incompreensões, principalmente, pela ausência de um maior debate a respeito.

Ainda no campo dos direitos fundamentais, o artigo “O trabalho escravo frente os direitos fundamentais do trabalhador: perspectiva de erradicação”, de Thais Pereira Kersting e Adilson Josemar Puhl, ressalta a importância da proteção social do trabalhador, em especial o rural, objetivando a proteção dos direitos do homem do campo e a segurança de sua dignidade e vida. Os autores buscam, também, entender os motivos pelos quais a exploração da mão-de-obra rural tem se tornado crescente no Brasil e quais as soluções possíveis para acabar com essa realidade que fere, não só os direitos trabalhistas, mas também os direitos sociais e humanos.

Renato Luiz Miyasato de Faria, no artigo “Entendendo os princípios através de Ronald Dworkin”, analisa os ensinamentos deste autor pela via do direito, de sua interpretação e integridade, para verificar a existência de princípios que interagem com as normas e são aplicados, mais especificamente, nos casos de difícil resolução (hard cases).

No campo dos direitos sociais, Ana Cristina Baruffi e Pedro Rauber abordam a questão da educação, assinalando a corresponsabilidade social na sua efetivação, destacando que a educação é um direito e dever de todos, neles inclusos o Estado e o cidadão, por se tratar de um princípio fundamental.

Na seqüência, na linha de reflexões em torno da efetividade do processo, Guilherme Rodrigues Abrão, Rafael Klarmann e Renata Jardim da Cunha Rieger apresentam o artigo “Breves considerações sobre a garantia da fundamentação judicial: o mito da neutralidade. Requisitos e Vícios da Decisão”, em que assinalam o dever de fundamentação das decisões judiciais, calcando-se tal dever em verdadeira garantia expressa na Constituição Federal (art. 93, IX), sob pena de nulidade absoluta que macula indelevelmente o devido processo legal.

Em tempos de ativismo jurídico, pertinente à reflexão de Thiago Silva Artiolle em “A atribuição de eficácia contra todos e efeito vinculante ao controle difuso de constitucionalidade: quando exercido pelo Supremo Tribunal Federal”, constata-se que, atualmente, a resolução do Senado Federal, editada com fundamento no artigo 52, X, da Constituição Federal, tem por escopo estabelecer formalmente o fim da vigência da norma declarada inconstitucional e não mais conferir efeitos gerais à decisão judicial de inconstitucionalidade, a qual, por si mesma, é dotada de tais efeitos. 

Rômulo Lachi, no âmbito penal, em artigo intitulado “Exceções à inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal brasileiro”, discute o princípio da vedação dessas provas ilícitas, matéria constitucional que foi tratada de modo detalhado pela Lei nº 11.690/2008. E tendo em vista algumas hipóteses excepcionais assinaladas pela doutrina (provas ilícitas por derivação, provas ilícitas em favor do réu e provas ilícitas em favor da sociedade), o autor analisa cada uma delas com base no princípio da proporcionalidade.

Márcio Ricardo Staffen e Alexandre Macedo Tavares, no artigo “Limitações à discricionariedade administrativa no âmbito da contribuição de melhoria”, apontam limitações à discricionariedade administrativa no âmbito da instituição e da exigência do tributo espécie contribuição de melhoria, previsto pelo art. 145, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e no art. 81 do Código Tributário Nacional, combinado com o Decreto-Lei nº 195/1967. 

Por fim, apresenta o artigo “A Certificação Digital”, de Dilma A. Resende, tema que envolve um novo comportamento dos negócios jurídicos, incluído nestes a atuação processual. A autora sinaliza requisitos, práticas e entidades autorizadas a fornecer tais certificações e demonstra qual o impacto concreto desse procedimento no que se refere à segurança da informação.

A dinamicidade dos fatos sociais implica um comprometimento efetivo na realização dos direitos inscritos na Constituição Federal e nos documentos internacionais de defesa dos direitos humanos. Assim, pensar e propor estratégias de efetivação é compromisso da academia. É o que se observa nos textos a seguir.

Dourados, novembro de 2009
Dr. Helder Baruffi

 

 

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