Ánalise Jurisprudencial. Harbeas Corpus nº 46.525, Superior Tribunal de Justiça
Autores:
RIEGER,Renata Jardim da Cunha
PINHEIRO,Rafael Camparra
Resumo:
O objeto de estudo é o Habeas Corpus nº 46.525, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em um primeiro momento, o acórdão trata da problemática da acusação genérica, exigindo detalhamento na inicial acusatória. Logo depois, discute a moderna teoria da imputação objetiva, esbarrando na confusão aplicativa dos institutos. Diante disso, analisou-se a melhor forma de sistematizar a referida doutrina na atual sociedade comunicacional. Defendeu-se o exame da imputação objetiva sob o ângulo da imputação do comportamento e do resultado. Aquela se concretiza em três instituições dogmáticas, quais sejam, o risco permitido, a proibição de regresso e a imputação ao âmbito de responsabilidade da vítima. Uma vez verificada a tipicidade da conduta, deve-se averiguar se o resultado produzido é normativamente imputável ao sujeito. E, apenas depois disso, devem ser analisados os elementos subjetivos do tipo.
Palavras-chave: Tipo penal objetivo. Sociedade Comunicacional. Teoria da imputação objetiva. Risco Permitido. Proibição de Regresso.
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