Ensaio Sobre a Teoria Crítica do Direito do Brasil

Autores:

SOUZA,Vinicius Roberto Prioli de

CATANA,Luciana Laura Tereza Oliveira

Resumo:

A Teoria Crítica do Direito, manifestação do pensamento da Escola de Frankfurt, que rompe com as formas de racionalidade que une a ciência e a tecnologia em novas formas de dominação, ocupa um espaço importante na construção do pensamento jurídico brasileiro sob os impactos da produção cultural proveniente da participação de novos jusfilósofos brasileiros, tais como: as Contradogmaticas, da ALMED, dirigida pelo Prof. Luis A. Warat; Seqüência, do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC; Direito & Avesso, da Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR (Grupo de Brasília); a revista de Direito Alternativo, organizada pelo magistrado Amilton Bueno de Carvalho, bem como dos núcleos de estudos, de atuação teórico-crítica, nas décadas de 80 e 90, tais como: o Grupo de Trabalho Direito e Sociedade, vinculado à Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais; o Instituto de Direito Alternativo (IDA); o Grupo de Magistrados Gaúchos; a Associação Juízes para a Democracia; entre outros e implementam instrumentos para a efetiva realização da assistência judicial extra-estatal ou produção de serviços legais, centradas ao redor de organizações populares e assessorias universitárias. Foram criadas organizações da sociedade civil, como por exemplo: o Instituto de Apoio Jurídico Popular (AJUP); o Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos (NEP); o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP); o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS (SAJU); Serviço de Apoio Jurídico da Universidade Federal da Bahia (SAJU); o Núcleo de Assessoria Jurídica Popular (NAJUP); o Programa Balcões de Direito; etc. Essa construção jurídica é o objeto do presente artigo.

Palavras-chave: Teoria Crítica. Jusfilosofia. Direito.

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