Apresentação

Conforme destaca François Ost: "[...] não nos livramos tão facilmente da dialética constitucional; através da ordem imperativa não deixam de se fazer valer o pacto e os valores que o cimentam; para além da inversão revolucionária perfila-se a vontade de estabelecer uma ordem duradoura... de sorte que temos base para pensar que através da Constituição-ato de vontade, nunca se deixou de fazer ouvir a Constituição-produto da história."
Essa Constituição-produto da história, no caso brasileiro, transformou o direito e impactou a vida e as relações que se produzem no interior da sociedade. Por força da virada metodológica pós-positivista, que reconhece efetiva força jurídica aos princípios, os valores e princípios expressos na Constituição de 1988 não se apresentam mais como conselhos morais ou declarações de boas intenções, mas sim como verdadeiras normas jurídicas, ocupando uma posição privilegiada dentro do sistema. E é tendo como paradigma a Constituição de 1988 que o jurista deve olhar os graves problemas que afetam o Estado brasileiro. É paradoxal que o Brasil esteja entre os dez países com a maior economia do mundo, possua uma constituição cidadã, mas possua mais de 30 milhões de seus habitantes vivendo em completa indigência.  
Este número da Revista Jurídica UNIGRAN reflete essa preocupação. Os artigos selecionados analisam temas relevantes e emergentes do Estado Democrático de Direito e impõem um compromisso de transformação.
Vinicius Roberto Prioli de Souza e Luciana Laura Tereza Oliveira Catana, no artigo “Ensaios sobre a Teoria Crítica do Direito no Brasil”, analisam os impactos da produção cultural proveniente da participação de novos jusfilósofos brasileiros que cimentaram a construção de um direito comprometido com o homem e capaz de responder aos desafios do Estado moderno.
Num momento em que o país vê, atônito, a crise ética que tem assolado a sociedade, Lenilson Almeida da Silva, Emerson Almeida Renovato e Alaide Maria Zabloski Baruffi centram o foco na formação ética do profissional do direito, assinalando que, dentre as crises, uma se destaca por ser uma das causas das demais: a crise moral. Para que o respeito, a dignidade, a autonomia, o compromisso, o bom senso, a humildade, a tolerância, se tornem efetivos compreende-se ser necessário que se incuta na prática das pessoas a ética compromissada com a dignidade humana.
A questão política é central na formação do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o texto "Ação popular e participação política: um diálogo com a Teoria Democrática de Aléxis de Tocqueville", de Juliana Martins Barbacena, destaca que os direitos de participação e liberdades básicas previstos na Constituição da República brasileira, além da satisfação de necessidades essenciais, possibilitam aos cidadãos participarem com livre arbítrio das decisões coletivas, de modo a satisfazer as demandas sociais de liberdade, bem-estar, desenvolvimento e justiça distributiva - todos esses valores fins do Estado e instrumentos para a consolidação da cidadania e a construção da igualdade. Tendo por base teórica a análise do pensamento político de Aléxis de Tocqueville, argumenta, assim como defende Paulo Bonavides, que a participação popular é instrumento importante na consolidação e desenvolvimento da democracia.
Seguindo o campo de reflexão, Tiago Resende Botelho, no artigo "A desnecessidade de dano ao patrimônio público para caracterização da improbidade administrativa", observa a possibilidade de análise da improbidade administrativa sob o enfoque da desnecessidade de dano ao patrimônio público, a partir dos atos que se viciam, não pelo prejuízo material aos bens públicos, mas, pela lesão aos princípios constitucionais que norteiam a administração.
Como destacado, é paradoxal que o Brasil encontre-se entre as principais economias do mundo, e possua significativa parcela da população vivendo abaixo da linha de pobreza. Essa preocupação é visualizada nos artigos "A globalização política, a democracia e a evolução dos direitos humanos" de Emerson Almeida Renovato e Paulo César Nunes da Silva  e "A fome, a pobreza e o direito à alimentação adequada" de Eliotério Fachin Dias, que abordam o problema da globalização e o grave problema da miséria, que assola boa parte da humanidade.
O 11 de setembro continua, ainda, assombrando o mundo. Em nome da segurança, restringem-se direitos, e mais, faz-se um divisor entre amigos e inimigos. O artigo "Direito penal do inimigo", de Lígia Inoue Martins e Fernando Bonfim Duque Estrada  tem por objeto uma análise crítica sobre o Direito Penal do Inimigo, de Günther Jakobs, destacando sua incompatibilidade com os ditames de um Estado Democrático de Direito. 
Na esfera penal, destacam-se os artigos. "Análise jurisprudencial: Habeas Corpus nº 46.525, Superior Tribunal de Justiça", de Renata Jardim da Cunha Rieger e Rafael Camparra Pinheiro, que trata da problemática da acusação genérica, exigindo detalhamento na inicial acusatória; "Lei Maria da Penha: igualdade material como direitos humanos" de Ana Paula Corrêa Guimarães que busca aprofundar as reflexões sobre a igualdade entre homens e mulheres enquanto direito humano incluído na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Atento aos novos direitos, Gelson Amaro de Souza Filho, no artigo "Liberdade de expressão na internet: globalização e o direito internacional", discute o rompimento dos limites territoriais através da internet (como fenômeno da globalização), que permite à sites destinados ao publico brasileiro serem hospedados no exterior, inclusive com conteúdos criminosos. Aborda também a situação jurídica destes sites, apontando a característica soberana do Estado brasileiro, a importância da liberdade de expressão e as novas problemáticas do Direito que surgiram com rede mundial de computadores.
Fernando Ricardo Portes, no artigo "Interpretação contratual contemporânea" destaca que, com a entrada em vigor do Código Civil Brasileiro, em 2003, a teoria dos contratos mereceu uma nova leitura, agora sob à luz do Estado Social de Direito. Seus princípios requerem uma interpretação em acordo com a Constituição Federal, pugnando por uma releitura dos princípios contratuais face ao Estado Social de Direito.
O direito processual e as recentes reformas são objeto dos artigos de Ewerton Araújo de Brito intitulado "As benesses processuais trazidas pela lei 11.441/07" de José Gomes da Silva “Particularidades sobre o recurso de agravo” e de Davi Souza de Paula Pinto "Teoria Geral do Processo: as diferentes visões teóricas que surgiram no decorrer da história do direito sobre o processo". Por fim, um olhar sobre o ensino. Everton de Brito Oliveira Costa e Pedro Rauber, no artigo "História da educação: surgimento e tendências atuais da universidade no Brasil", lançam um olhar histórico sobre a construção da Universidade no Brasil e seu impacto na formação teórico-política.

 


Ana Cristina Baruffi

 

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